Óscar Santos, vereador da Câmara Municipal da Praia com o pelouro das Finanças, defende num artigo de opinião que a alteração à Lei do IUP é “apressada e pouco cuidada, para um problema tão complexo”. Cabe agora aos municípios darem o seu parecer sobre o assunto.
O governo apresentou recentemente, ao parlamento, uma proposta de alteração à lei do Imposto Único sobre o Património (IUP).
Uma alteração que Óscar Santos diz surgir “em resposta à correção da fórmula de cálculo do IUP levada a cabo por algumas câmaras municipais do país em 2012, sendo a da Boa Vista a primeira a tomar tal medida”.
“Uma solução apressada”
Com esta modificação, diz o vereador, os municípios são os principais prejudicados. “Perdem 50 por cento das receitas do IUP, os seus protestos não vão ser seguramente atendidos. No entanto, aqueles que estavam à espera que o Governo avançasse com o novo modelo de tributação de imóveis para ‘este Cabo Verde que se quer moderno e competitivo’, ficaram simplesmente desiludidos”, defende.
Para Óscar Santos, a proposta do Governo consiste numa simples alteração da taxa de IUP. “Uma proposta de solução apressada e pouco cuidada, para um problema tão complexo como é o caso do sistema de tributação de imóveis”.
De facto, “o Governo propõe simplesmente dar ao artigo 12º da Lei 79/V/98, de 7 de Dezembro, a seguinte redação: « A taxa do IUP é única e de 1,5%» e ao art.º 20º do Decreto-lei nº 18/99, de 26 de Abril, «Estão sujeitos a taxa de IUP de 1,5% os prédios tributados em função do seu valor Patrimonial Fiscal nos termos do artigo 11º»”.
A fórmula de cálculo, segundo o vereador das Finanças da Câmara Municipal da Praia, mantêm-se idêntica à aprovada em 1998, “o que veio a confirmar que as decisões das câmaras municipais da Praia, do Sal e da Boavista, em corrigir a fórmula de cálculo do IUP, davam afinal cumprimento à Lei”.
CMP está tranquila
No mesmo artigo de opinão, Óscar Santos defende que “a Câmara Municipal da Praia está tranquila porque já dispõe de um regulamento de avaliação”, o mesmo não acontece no entanto com as outras autarquias do país que “não dispõem deste instrumento” e “podem cair na tentação de actualizarem anualmente o valor matricial dos prédios, como forma de anular o efeito da redução da taxa. Ou então cada câmara pode criar o seu próprio regulamento de avaliação, sem garantias de objectividade e simplicidade, em prejuizo do interesse nacional”, defendeu o vereador que continuou de seguida: “razão pela qual já é tempo mais do que suficiente para que o legislador cabo-verdiano proceda à regulamentação das avaliações dos prédios, com benefícios políticos, económicos e de justiça tributária”.
Para o vereador das Finanças da Câmara Municipal da Praia, a sistematização da avaliação dos imóveis “é um grande passo científico e tecnológico necessário e urgente para a modernização do poder público autárquico, em Cabo Verde”, uma vez que permite “uma uniformização da base de cálculo para o universo os imóveis, possibilitando uma distribuição da carga tributária mais equitativa e justa e fundamental para a sustentabilidade do financiamento dos municípios, libertando-os da dependência das transferências do Estado”.
Quebra de receitas à vista
Esta alteração da lei do IUP vai, por isso, obrigar as autarquias a uma “mais acentuada dependência do poder central, subvertendo o princípio constitucional do poder local”, defende Óscar Santos, para quem “qualquer tentativa de redução da taxa de incidência do IUP, acarretaria para os municípios, uma diminuição drástica da principal fonte de financiamento”.
No artigo de opinião que assina, o vereador defende que “com a redução da taxa de incidência do IUP, combinada com a ausência do Regulamento de Avaliação dos Prédios, estaríamos em presença de uma erosão gradual das receitas municipais, pois a dinâmica do mercado dita que o valor dos imóveis valorizam com tempo, seja pela força da procura que normalmente excede a capacidade de oferta, seja pela inflação”.
Neste caso, afirma o responsável autárquico, se o valor do tributo não reflectir a situação do mercado, “por causa da inexistência de instrumentos legais e regulamentares de avaliação regular, a colecta, em termos reais, vai sendo paulatinamente reduzida para a desgraça dos próprios munícipes, porque diminui significativamente a capacidade de resposta das câmaras municipais na satisfação das necessidades coletivas”.
“Razão pela qual a Lei do IUP merecia uma alteração mais profunda do que uma simples “canetada” na taxa”, critica Óscar Santos, para quem se poderia colocar a questão de “por que razão não se institui um imposto municipal sobre os imóveis, um imposto municipal sobre o valor das operações societárias sujeitas a escritura pública, as alterações de pactos sociais, a cessão de quotas e um imposto sobre o valor de uso ou fruição dos veículos automóveis sujeitos a registo, cada um destes impostos com a sua regulamentação específica?”
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