“Lei do IUP merecia uma alteração mais profunda do que uma simples “canetada”

PorExpresso das Ilhas,9 nov 2013 0:00

 Óscar Santos, vereador da Câmara Municipal da Praia com o pelouro das Finanças, defende num artigo de opinião que a alteração à Lei do IUP é “apressada e pouco cuidada, para um problema tão complexo”. Cabe agora aos municípios darem o seu parecer sobre o assunto.

 

 

 O governo apresentou re­centemente, ao parlamento, uma proposta de alteração à lei do Imposto Único sobre o Património (IUP).

Uma alteração que Óscar Santos diz surgir “em resposta à correção da fórmula de cál­culo do IUP levada a cabo por algumas câmaras municipais do país em 2012, sendo a da Boa Vista a primeira a tomar tal medida”.

“Uma solução apressada”

Com esta modificação, diz o vereador, os municípios são os principais prejudicados. “Per­dem 50 por cento das receitas do IUP, os seus protestos não vão ser seguramente atendi­dos. No entanto, aqueles que estavam à espera que o Gover­no avançasse com o novo mo­delo de tributação de imóveis para ‘este Cabo Verde que se quer moderno e competitivo’, ficaram simplesmente desilu­didos”, defende.

Para Óscar Santos, a pro­posta do Governo consiste numa simples alteração da taxa de IUP. “Uma proposta de solução apressada e pouco cuidada, para um problema tão complexo como é o caso do sistema de tributação de imó­veis”.

De facto, “o Governo pro­põe simplesmente dar ao arti­go 12º da Lei 79/V/98, de 7 de Dezembro, a seguinte redação: « A taxa do IUP é única e de 1,5%» e ao art.º 20º do Decre­to-lei nº 18/99, de 26 de Abril, «Estão sujeitos a taxa de IUP de 1,5% os prédios tributados em função do seu valor Patri­monial Fiscal nos termos do artigo 11º».

A fórmula de cálculo, se­gundo o vereador das Finan­ças da Câmara Municipal da Praia, mantêm-se idêntica à aprovada em 1998, “o que veio a confirmar que as decisões das câmaras municipais da Praia, do Sal e da Boavista, em corrigir a fórmula de cálculo do IUP, davam afinal cumpri­mento à Lei”.

CMP está tranquila

No mesmo artigo de opi­não, Óscar Santos defende que “a Câmara Municipal da Praia está tranquila porque já dispõe de um regulamento de avaliação”, o mesmo não acon­tece no entanto com as outras autarquias do país que “não dispõem deste instrumento” e “podem cair na tentação de ac­tualizarem anualmente o valor matricial dos prédios, como forma de anular o efeito da re­dução da taxa. Ou então cada câmara pode criar o seu pró­prio regulamento de avaliação, sem garantias de objectivida­de e simplicidade, em prejuizo do interesse nacional”, defen­deu o vereador que continuou de seguida: “razão pela qual já é tempo mais do que suficien­te para que o legislador cabo­-verdiano proceda à regula­mentação das avaliações dos prédios, com benefícios polí­ticos, económicos e de justiça tributária”.

Para o vereador das Fi­nanças da Câmara Munici­pal da Praia, a sistematização da avaliação dos imóveis “é um grande passo científico e tecnológico necessário e urgente para a modernização do poder público autárquico, em Cabo Verde”, uma vez que permite “uma uniformização da base de cálculo para o uni­verso os imóveis, possibilitan­do uma distribuição da carga tributária mais equitativa e justa e fundamental para a sustentabilidade do financia­mento dos municípios, liber­tando-os da dependência das transferências do Estado”.

Quebra de receitas à vista

Esta alteração da lei do IUP vai, por isso, obrigar as autar­quias a uma “mais acentuada dependência do poder cen­tral, subvertendo o princípio constitucional do poder local”, defende Óscar Santos, para quem “qualquer tentativa de redução da taxa de incidência do IUP, acarretaria para os municípios, uma diminuição drástica da principal fonte de financiamento”.

No artigo de opinião que assina, o vereador defende que “com a redução da taxa de incidência do IUP, combi­nada com a ausência do Re­gulamento de Avaliação dos Prédios, estaríamos em pre­sença de uma erosão gradual das receitas municipais, pois a dinâmica do mercado dita que o valor dos imóveis valorizam com tempo, seja pela força da procura que normalmente ex­cede a capacidade de oferta, seja pela inflação”.

Neste caso, afirma o res­ponsável autárquico, se o valor do tributo não reflectir a situ­ação do mercado, “por causa da inexistência de instrumen­tos legais e regulamentares de avaliação regular, a colecta, em termos reais, vai sendo paulatinamente reduzida para a desgraça dos próprios muní­cipes, porque diminui signifi­cativamente a capacidade de resposta das câmaras munici­pais na satisfação das necessi­dades coletivas”.

“Razão pela qual a Lei do IUP merecia uma alteração mais profunda do que uma simples “canetada” na taxa”, critica Óscar Santos, para quem se poderia colocar a questão de “por que razão não se institui um imposto mu­nicipal sobre os imóveis, um imposto municipal sobre o va­lor das operações societárias sujeitas a escritura pública, as alterações de pactos sociais, a cessão de quotas e um imposto sobre o valor de uso ou fruição dos veículos automóveis sujei­tos a registo, cada um destes impostos com a sua regula­mentação específica?”

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Autoria:Expresso das Ilhas,9 nov 2013 0:00

Editado porDulcina Mendes  em  9 nov 2013 0:26

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