Zezinho Catana condenado a pena máxima e Yara Alfama a 10 anos de prisão

PorExpresso das Ilhas,15 mar 2014 9:42

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José Victor Fortes, vulgarmente conhecido por Zezinho Catana, suspeito de ter morto e esquartejado seu colega de quarto, foi condenado, esta sexta-feira, pelo Tribunal da Praia à pena máxima por homicídio agravado, crime de ocultação e atentado contra a integridade de cadáver. Já a técnica do Ministério das Finanças Yara Alfama foi condenada pelo mesmo tribunal, por crimes de burla qualificada, lavagem de capitais e falsificação de documentos devendo cumprir uma pena total de 10 anos.

Zezinho Catana foi sentenciado pelo Tribunal da Praia a 24 anos por homicídio agravado, um ano pelo crime de ocultação e dois por atentado à integridade do cadáver, totalizando uma pena de 27 anos, mas vai cumprir 25 anos, por esta ser a pena máxima prevista na legislação cabo-verdiana.


Na leitura da sentença na tarde de sexta-feira, a juíza do processo indicou que, pelo facto do arguido não ter demonstrado qualquer tipo de arrependimento pelo acto praticado e por ser um reincidente, decidiu-se pela sua condenação.


A defesa tinha alegado insanidade mental do réu e pediu a inimputabilidade do mesmo, mas o tribunal entendeu que o facto de Zezinho Catana ter ocultado o cadáver, de tentar esconder as provas que o incriminassem e também levando em conta as explicações que davam pela ausência da vítima, entre as quais de que a mesma estava hospitalizada, demonstraram que o arguido estava lúcido.


Além da pena de 25 anos, que deverá cumprir na Cadeia de São Martinho, na Cidade da Praia, Zezinho Catana foi também condenado a pagar 10 mil escudos pelas custas da justiça e mais 10 mil escudos pelo defensor oficioso.


Depois de ouvir o veredicto, o arguido manteve-se sereno, enquanto continuava na sala para a leitura da sentença dos arguidos Yara e Paulo Alfama, envolvidos no crime desvio de dinheiro dos cofres do Estado.


Os familiares da vítima, José Anjos, que dividia o quarto com arguido, presentes na leitura da sentença, declararam-se “um pouco aliviados”, mas consideraram pouca a pena de 25 anos.


“Por tudo aquilo que ele fez em Cabo Verde, 25 anos não é nada. Ele merecia era pena de morte. Sabemos que é a lei, não podemos fazer nada, mas Deus há-de fazer a sua justiça divina”, disse Manuel Jesus Pires.


Quem também não concordou com veredicto dado a Zezinho Catana é o seu defensor, um advogado oficioso.


Pelo contrário, Marco Paulo Silva, que tinha alegado insanidade mental para pedir a inimputabilidade do suspeito, disse que o Tribunal condenou seu cliente apenas para dar resposta à sociedade.


“Consta dos autos documentos médicos que demonstram que o arguido não é uma pessoa que está no seu perfeito estado de saúde. Ele tem anomalia psíquica e sofre de psicopatia, conforme um relatório médico feito por três psiquiatras e por uma psicóloga forense”, apontou.


“O nosso Código Penal, no seu artigo 18, diz que quando alguém sofre de alguma anomalia psíquica e ficar provado por documento médico, o juiz, com base no relatório, pode decretar a inimputabilidade, que é a possibilidade da pessoa arguida não ser responsabilizada penalmente, não ser considerada culpada”, explicou.


Neste caso, salientou, que era suposto a aplicação de uma medida de segurança e que, tendo em conta a gravidade do acto cometido, a medida adequada seria a de internamento acompanhado por médicos especialistas.


Apesar não concordar com a sentença, Marco Paulo Silva adiantou que não vai recorrer por acreditar que “a bola está do lado do tribunal que acusou, julgou e condenou um doente”.


Para além do caso julgado, Zezinho Catana, que já tinha cumprido pena de 18 anos, em Santo Antão, é também suspeito de ter morto outras pessoas em São Vicente e em Santo Antão.

 

Yara Alfama condenada a 10 anos por burla, lavagem de capitais e falsificação de documentos

 

A técnica do Ministério das Finanças Yara Alfama foi condenada ontem pelo Tribunal da Praia, por crimes de burla qualificada, lavagem de capitais e falsificação de documentos devendo cumprir uma pena total de 10 anos.


Pelo crime de burla qualificada foi sentenciada a quatro anos e cinco meses de reclusão, para lavagem de capitais seis anos e por falsificação de documentos quatro anos totalizando 14 anos e cinco meses de prisão.


O tribunal decretou também a confiscação de todos os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de 2010, altura em que conforme o processo, se iniciou o crime de burla.


Entretanto, por ser ré primária e por ter confessado o crime, o Tribunal decidiu conceder-lhe um atenuante de quatro anos, devendo a mesma cumprir 10 anos e cinco meses de prisão.


Já o irmão Paulo Alfama, também implicado no mesmo processo, cuja defesa tinha pedido absolvição, foi condenado por crime de lavagem de capitais, e foi-lhe aplicado a pena mínima de quatro anos, por ser um jovem e sem antecedentes criminais.


A juíza do processo alegou que Yara Alfama lesou o Estado em mais de 36 mil contos e com esse dinheiro adquiriu bens e pagou contas com a intenção de esconder a origem do dinheiro.


Segundo o Tribunal, ficou provado que Yara Alfama, no exercício das funções de responsável pelo processamento das pensões dos reformados, aposentados e pensionistas do Estado, inscreveu no sistema de pensões um conjunto de pessoas que não são reformados, aposentados ou pensionistas e nem são funcionários do Estado, atribuindo-lhes Números de Identificação Fiscal (NIF) que não lhes pertencem e nem sequer existem no sistema.


O dinheiro retirado para suposto pagamento dessas pessoas era desviado para uma conta no nome de Paulo Alfama, que posteriormente seria distribuído por várias outras contas.


Insatisfeito com a condenação de Paulo Alfama, que durante o julgamento tinha declarado que não sabia das movimentações na sua conta, informação confirmada por Yara Alfama, a defesa, na pessoa do advogado Keita Monteiro, disse que vai recorrer da sentença.

 

 

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Autoria:Expresso das Ilhas,15 mar 2014 9:42

Editado porAndré Amaral  em  18 mar 2014 20:49

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