O Ministério Público (MP) é o órgão do sistema judicial nacional encarregado de representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. A acção do MP desenvolve-se em várias áreas, incluindo a direcção da investigação criminal, a promoção da legalidade, a representação do Estado, a representação de incapazes e incertos e o exercício de funções consultivas. O MP possui um corpo de magistrados próprios, separados da magistratura judicial (juízes). Essa magistratura é autónoma tanto da magistratura judicial como do poder político.
Principais conclusões do relatório do Ministério Público sobre a situação da Justiça
Aumento assinalável da produtividade e da capacidade de resposta dos Serviços do Ministério Público a nível nacional em matéria de investigação e instrução de processos-crime;
Falta de magistrados do Ministério Público em número suficiente impossibilitando assim a implementação dos departamentos centrais – Acção Penal, Contencioso do Estado, Cooperação e Direito Comparado e Interesses Difusos – e os departamentos de Acção Penal nas Procuradorias da República da Praia e São Vicente;
Carência gritante de oficiais de justiça afectos aos Serviços do Ministério Público ao ponto de existirem Procuradorias da República onde não existe um único oficial de justiça afecto ao Ministério Público;
Penúria de oficiais de justiça impossibilita a existência de Secretarias autónomas do Ministério Público em nove das dezasseis Procuradorias da República, deixando todo o serviço de apoio aos magistrados dependendo dos oficiais afectos aos tribunais que naturalmente priorizam os trabalhos dos tribunais e só depois apoiam o Ministério Público;
As Procuradorias da República, com excepção de Praia, São Filipe, Santa Catarina e Tarrafal, estão completamente desprovidos de veículos criando assim constrangimento para realização de notificações para actos processuais e das decisões, bem como na realização das diligências externas;
Edifícios onde se encontram instalados as Procuradorias da República da Boa Vista, Brava, Tarrafal carecem, com caracter de urgência, de obras de conservação, beneficiação e restauro de modo a oferecer as condições de segurança, funcionalidade e dignidade dos que nela trabalhavam, bem como os que procuram os serviços;
A insuficiência, exiguidade e funcionalidade dos espaços destinados aos Serviços do Ministério Público nos edifícios onde se encontram instalados as Procuradorias da República das Comarcas da Praia e Porto Novo;
A falta de relatórios e guias de exame médico por um lado, a remessa tardia por outro, enquanto meios de prova pericial importante e muitas vezes decisivo para realização da justiça criminal, nos crimes contra as pessoas, principalmente dos hospitais da Praia, São Vicente e Santigo Norte, tem causado constrangimento na realização e conclusão das investigações e instruções criminais ou no encerramento tardio das investigações de muitos processos-crime;
Necessidade de incremento da capacidade de coadjuvação ao Ministério Público em matéria de investigação e instrução criminal mediante o aumento da capacidade de resposta e produtividade dos órgãos de polícia criminal, e mais especificamente da Polícia Judiciária.