INPS: Subsídio de desemprego espera regulamentação para sair do papel

PorLourdes Fortes,4 abr 2016 12:45

A portaria que regulamenta a implementação do subsídio do desemprego no país ainda não foi publicada. Até isso acontecer, o subsídio de desemprego, desde hoje em vigor, não poderá sair do papel.  

 

A confirmação é do presidente da comissão executiva do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), José Maria Veiga que, em declarações à Rádio Morabeza, disse esperar a publicação da portaria “o mais depressa possível”.

“É uma questão urgente. A partir do mês de Abril o processo devera começar a funcionar na prática, de modo que isso tem que ser feito rapidamente, para que em Maio possamos começar a fazer as cobranças e os pagamentos nesta matéria”, disse à Morabeza.

Sendo a publicação da lei uma competência do Governo, segundo o presidente da comissão executiva do INPS, ”a expectativa é que a portaria seja publicada no período antes da tomada de posse do novo governo ou imediatamente após”.

Um outro ponto que, de acordo com José Maria Veiga, deverá ser regularizado pelo novo governo está relacionado com as pequenas e micro empresas. Veiga referiu à Rádio Morabeza que o Instituto não tem condições jurídicas para proceder ao levantamento do subsídio para estas empresas, que beneficiam de um regime especial.

A atribuição do subsídio de desemprego deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.

O subsídio será gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e financiado em 1 por cento pelas contribuições dos patrões e em 0,5 por cento pelas quotizações dos trabalhadores. Os restantes 1,5% serão suportados pelo INPS.

O subsídio de desemprego não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.

Pode aceder ao subsídio quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações.

O período de atribuição depende da idade e do registo de remunerações, podendo ir de dois até cinco meses.

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Autoria:Lourdes Fortes,4 abr 2016 12:45

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  5 abr 2016 8:39

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