De acordo com o novo quadro regulatório, “os operadores do circuito dos produtos cosméticos em Cabo Verde dispõem de um prazo de 12 meses, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma para registar os produtos cosméticos comercializados”. Na prática, isto significa que todos os produtos cosméticos devem ser registados, antes da entrada nos circuitos comerciais. O não cumprimento desta obrigatoriedade poderá dar origem à aplicação de coimas.
O objectivo das novas normas é garantir que, ao consumidor final, chegam produtos de qualidade e que não põem em causa a sua segurança e que estão em conformidade no que diz respeito à embalagem, rotulagem, instruções de utilização e eliminação.
São abrangidos produtos para a pele, cabelo, unhas, ou higiene corporal, em geral, nomeadamente higiene íntima e oral.
A Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos (ARFA) é a entidade responsável por garantir o cumprimento do disposto no novo diploma.