Direitos de propriedade: União de Facto e «posse insegura» são os principais desafios

PorSara Almeida,3 dez 2017 6:04

A componente social e de género foi, desde o início, uma das vertentes a que se deu particular atenção no projecto LAND. Mas a reforma profunda, a nível legal e processual, levada a cabo neste projecto do II MCA-CV, que ora termina, não resolveu todas as questões. Há desafios que persistem e a que Cabo Verde terá de dar resposta. Foi precisamente para promover a reflexão e busca de soluções que dêem efectiva resposta a estes desafios, que decorreu, na passada quinta-feira, um workshop sobre o tema. O evento reuniu representantes das mais diversas instituições, de diferentes áreas, que juntos debateram as medidas a implementar pelo governo e instituições no pós-compacto.

 

O Land – Projecto Gestão de Propriedades para a Promoção do Investimentos envolveu mais de uma trintena de diplomas legais, numa ampla reforma do quadro legal da área. Fez-se um Manual de operações, que foi ajustado, assim como os procedimentos, após a Operação piloto que decorreu no Sal.

Já muito se fez, muito se inovou, mas persistem desafios, obstáculos, que as medidas legais existentes não serão capaz de enfrentar, particularmente a nível social e de género.

“Foi criada legislação para proteger os direitos das pessoas, seja dos homens, seja das mulheres, mas “descobrimos situações  [no terreno] a que legislação ainda não responde”, explicou, Hélder Santos, director do MCA-CVII. Ao mesmo tempo, acrescenta notou-se a necessidade de que mesmo as instituições abordasse de forma diferente algumas questões.

Trabalhar estes assuntos, e discutir orientações e recomendações para que o pós-compacto cumpra todos os desígnios do projecto afigura-se pois essencial.

Assim, o MCA-CVII organizou o workshop intitulado “Desafios Sociais e de Género no contexto do Cadastro Predial / Direitos de Propriedade”, presidido pela Ministra da Família e Inclusão Social,  Maritza Rosabal, e que contou com a representação de várias instituições e organizações.

Durante todo o dia 23, as reflexões e soluções giraram à volta essencialmente de dois grandes desafios identificados e que se “prendem com a falta de provas para apoiar a regularização dos direitos”: as uniões de facto e a chamada ‘posse insegura’.

“O compacto começou um processo, os processos da reforma terão de continuar. É isso que estamos a tentar:  apoiar o governo a preparar-se para continuar estes trabalhos”, resumiu o director do MCA-CVII.

 

União de Facto

“Chegamos ao fim do projecto e há um reconhecimento de que há questões, que foram levantadas desde o principio, mas cujas soluções pensadas não lhes deram uma resposta adequada”, resume, por seu lado Clara Barros, que juntamente com Geraldo Almeida e Dionara Anjos fez parte da equipa envolvida no cadastro do Sal, entre 2014 e 2016.

Um desses grandes desafios apontados, igualmente destacado no discurso de abertura da Ministra da Família e Inclusão Social, foi o das uniões de facto não reconhecidas.

Em Cabo Verde, avança ao EI Clara Barros, as estatísticas mostram que “24% da população está em união de facto, contra 12% que estão casados”. O dobro, portanto.

Embora à luz da lei, uma união estável seja reconhecida por lei e considerada “praticamente com os mesmos direitos e deveres de um casamento”, na prática isso não é assumido quando essa união não é formalizada.

Contudo, o facto de não o ser, não pode, no entender da equipa ser motivo para não haver os direitos. “Os direitos estão lá e podem ser evocados a qualquer momento”, considera a consultora. Mesmo depois da morte de um das partes.

E mesmo com ambas as partes vivas, é hoje difícil “formalizar numa operação de cadastro os direitos do bem comum apesar da maior parte dos casais reconhecerem que o bem é dos dois”.

Ao longo do Compacto, a reformulação do regime especial foi sugerindo alternativas. “Mas não funcionaram”, avalia Clara Barros, que juntamente com Geraldo Almeida, conduziu o workshop.

A par da união de facto surgem outras situações semelhantes em termos de direitos de propriedade, em particular quando apesar do casal ter comprado bens em conjunto, apenas se dispõem de provas em nome de uma das partes.

São situações que podem afectar qualquer um dos sexos, dependendo apenas do nome de quem está o documento de posse. Contudo, as mulheres surgem aqui em maior risco devido aos estereótipos de género (por norma é o homem quem trata dos documentos, historicamente ele é que se costuma assumir como o dono…).

Entre as medidas aconselhadas está a alteração da lei, mas também na abordagem dos serviços da administração pública, para que “consigam, à partida, integrar melhor as questões de união de facto.”

Clara Barros exemplifica: numa Câmara Municipal, quando se vai efectivar a compra de um terreno, se houver a preocupação não apenas de perguntar o estado civil, mas igualmente se a pessoa está em União de facto, haveria a oportunidade de esclarecer as questões patrimoniais e registar em nome dos dois. Do homem e da mulher, que normalmente ficava de fora.

“O que estamos a dizer é o seguinte: vamos ter de aproveitar a operação do cadastro para corrigir essa desigualdade. Colocar, no cadastro, [o bem]  já em nome do marido e da mulher, ou companheiro e companheira, para evitar que numa situação de conflito entre eles um venha dizer ‘o bem é só meu , porque está  só em meu nome e obrigar o outro a ir para tribunal para fazer valer um direito que afinal já lhe pertence”, resume, por seu lado, Geraldo Almeida.

 

Posse insegura

O outro grande desafio tem a ver com a posse de “terrenos que podem ser classificados como vagos ou sem um proprietário identificado”, ou seja, a posse insegura.

Por todo o país, há pessoas que não têm meios de prova exigidos por lei, sobre o bem. E muitas vezes, essas pessoas nem sequer têm os meios – financeiros, conhecimento de causa, etc. – para aceder ao tribunal, legalizar, provar a sua posse.

“Chamamos posse a práticas de actos materiais correspondentes ao direitos de propriedade. Ou seja, uma pessoa tem um terreno, cultiva-o, pode construir, paga impostos sobre aquele terreno, isto é posse. Esses actos materiais são considerados posse”, explica o advogado Geraldo Almeida. Há, porém, a ideia de que se é proprietário quando se tem o registo, contudo posse é uma presunção forte no direito de propriedade.

“O problema está na prova, e situações destas são aos milhares  em Cabo Verde”, onde várias situações de vulnerabilidade “impossibilitaram as pessoas de efectuar o registo das suas propriedades. Agora vir hoje dizer que as pessoas não são donas só porque realmente não tem um papel a demonstrar a sua propriedade, penso que isto já não é direito”, observa.

Entretanto, uma outra situação criticada pelo advogado é o facto de haver regras diferentes para o Estado e para os particulares no cadastro.

Quanto o Estado inscreve um terreno no cadastro, em caso de dúvida sobre se é verdadeiramente o proprietário, a situação provisória converte-se em definitiva ao fim de 180 dias. O particular, também sob dúvida, só é “convertido” em proprietário ao fim de um ano.

“Isto quer dizer que se o Estado inscrever (o mesmo terreno) ao mesmo tempo que  o particular, a situação do Estado converte-se em situação definitiva antes do particular. Não é correcto, porque o Estado não pode ter nenhum situação de favorecimento. Tem de haver igualdade de circunstância e tem de recorrer aos mesmos meios de prova”, considera.

 

MCA-CVII vem mudar como olhamos o direito em Cabo Verde

Os projectos financiados pelo MCA-CVII trouxeram várias reformas a nível do quadro institucional e legislativo a Cabo Verde. E colocaram o foco sobre questões e componentes que normalmente não eram “tomadas em consideração do ponto de vista jurídico”, como a componente social e de género.

Para o advogado Geraldo Almeida, a importância aqui dada a essa componente constitui um marco no Direito do país.

“Penso que isto nos introduz no realismo jurídico. O nosso direito é muito formal” e rege-se ´pela “ideia de dura lex sed lex, em que partimos de uma premissa maior, que é a lei, temos uma premissa menor que é o caso, faz-se a subsunção e a partir daí temos uma solução. Mas os americanos não trabalham desta maneira, consideram que o direito é experiência,  Law in Action”, analisa. A lei é assim entendida como algo que existe não apenas na legislação e casos, mas na forma como, na realidade é aplicada à sociedade.

Com a introdução da dimensão realista, há uma mudança que não se estende do cadastro a todo o Direito, “por causa do princípio de igualdade”. “Não podemos aplicar um critério ao nível do cadastro e aplicar um diferente ao nível das outras soluções jurídicas”.

Esta componente social e de género, é no entender do jurista, de suma importância e devem ser tomadas. “Uma pessoa que não tem dinheiro para fazer o registo. É um problema social”, exemplifica. Uma situação de fome e seca, também. “São problemas sociais que não podem deixar de ter consequências do ponto de vista do seu património, do registo do seu património, prova do seu património”.

Especificamente na questão do género, “temos toda uma história de supremacia do homem sobre a mulher, que tem consequências mesmo ao nível da lei e da composição dos litígios, ao nível da repartição do património, etc”. Isso também tem de ser tomado em conta.

 

“As reformas são um processo e os processos têm de continuar”

A avaliação do II compacto do Millennium Challenge Account Cabo Verde é algo que tem de ser feito, não no imediato, mas ao longo do tempo. Isto porque, de acordo com Hélder Santos, director do MCA-CVII essa avaliação deve ser feita “com base nos impactos que o compacto teve no país e nas instituições”. São processos lentos e “vai levar alguns anos para se poder” realmente consolidar algumas vertentes do compacto e ver essas mudanças.

Assim, o director está satisfeito pois, tudo  o que era previsto fazer no âmbito do compacto, foi de facto feito. Contudo, salienta a necessidade de dar continuidade aos projectos.

 “Foram reformas completas em duas áreas extremamente importantes”, envolvendo diferentes instituições, e fazer isso nos cinco anos de duração do compacto foi uma árdua tarefa.

 Contudo, destaca: ”as reformas são um processo, e os processos têm de continuar”.

“A nossa função foi apoiar as instituições nacionais”, que agora deverão dar continuidade ao projecto no pós-compacto.

 

LAND e WASH

Questionado sobre qual dos dois projectos do MCA-CV II (o LAND – Projecto Gestão de Propriedades para a Promoção do Investimentos e o WASH – Água e Saneamento) necessitará de mais atenção pós-compacto, Hélder Santos é peremptório: “Ambos precisam de imenso investimento para continuar”.

Da parte do WASH, é preciso continuar a criar redes, de distribuição de água e esgotos, permitindo que estas cheguem a toda a população. Um investimento que, pelo seu volume não pode ser feito pelas operadoras.

“As operadoras poderão conservar redes, fazer a manutenção, pequenos investimentos”, mas alargar a rede implica custos demasiado altos, num sector que é feito para ser sustentável, mas não para dar lucro.

Quanto ao LAND, para executar a clarificação sistemática como realizada no âmbito deste projecto, é necessário igualmente um enorme investimento.

O LAND ocupou-se de quatro ilhas, “onde a parte agrícola não é a maior parte da área. Fazer este trabalho sistemático, em Santiago, no Fogo ou Santo Antão, com o número de pequenas propriedades agrícolas que há, o custo será enorme”, aponta. É um desafio para o qual o governo terá de ver como ultrapassar, sendo certo, sublinha o director, “que é importante continuar o processo nas outras ilhas e não parar só nas quatro contempladas pelo LAND” (Sal, Boa Vista, São Vicente e Maio).

 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 835 de 29 de Novembro de 2017. 

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Autoria:Sara Almeida,3 dez 2017 6:04

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  1 dez 2017 11:46

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