O relatório “Não se deixa nenhuma rapariga para trás em África: A discriminação na educação contra as alunas grávidas e as mães adolescentes” mostra que esses 26 países, com destaque para Cabo Verde, Benim e Senegal, conseguiram progressos com a elaboração de legislação e a criação de políticas de protecção à educação das jovens grávidas e das mães adolescentes.
Esses três países revogaram as políticas repressivas e punitivas, garantindo e protegendo o acesso ao ensino, conforme o relatório da Human Rights Watch (HRW), que resultou de uma “intensa investigação” da organização sobre a situação das jovens no continente africano e divulgado no âmbito do Dia da Criança Africana, assinalado a 16 de Junho.
Para a elaboração do relatório, a organização de defesa e promoção dos direitos humanos analisou de forma exaustiva as leis de cada país, das políticas e das práticas que travam ou apoiam o acesso das “jovens grávidas” e das “mães adolescentes” no direito ao ensino primário e secundário nos 55 Estados-membros da União Africana (UA).
Em reacção a este relatório, o Governo lembra que Cabo Verde aprovou em Outubro de 2017 o decreto-lei nº47/2017 baseado em medidas de apoio social e escolar que garantem o acesso e permanência das mães no sistema de ensino.
Actualmente, as escolas cabo-verdianas encontram-se em processo de implementação do estipulado no decreto-lei, com as instituições de ensino a trabalharem para criar as condições necessárias de modo a que as alunas grávidas não percam o direito à educação.
Entre outros benefícios, o decreto estipula que as mães estudantes têm direito à dispensa por maternidade de 60 dias, um regime especial de faltas, adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos, realização de exames em época especial e orientação específica dos serviços de acção social da escola.
A referida legislação determina que às mães e aos pais estudantes são ainda atribuídos apoios para que os filhos menores de cinco anos frequentem a educação pré-escolar pública, em articulação com o Plano Nacional de Cuidados do Ministério da Família e Inclusão Social.
O mesmo decreto-lei estabelece os deveres das instituições educativas, ao indicar um conjunto de medidas necessárias para garantir às estudantes grávidas a permanência no sistema educativo, como utilização de uma metodologia adequada para garantir a melhoria dos resultados escolares, orientação educativa social e psicológica e informação sobre os seus direitos.
Em termos continentes, apesar de se ter registado algum progresso, o relatório da HRW mostra que dezenas de milhares de raparigas grávidas e mães adolescentes estão impedidas ou são desencorajadas de frequentar a escola em vários países de África, um continente com uma das taxas mais altas de gravidez na adolescência do mundo.
O documento cita como piores exemplos as práticas existentes na Guiné Equatorial, Serra Leoa e Tanzânia, que ainda proíbem as raparigas nessas circunstâncias de acederem aos estabelecimentos escolares públicos, enquanto alguns países com elevadas taxas de adolescentes grávidas, como Angola e Burkina Faso, continuam sem legislação de apoio às raparigas nestas circunstâncias quando estas frequentam as escolas.
Neste sentido, a organização internacional apela aos governos africanos adoptar leis e políticas para garantir que as escolas permitam e apoiem as meninas grávidas para que permaneçam na escola e retornem à escola depois de terem os filhos e sem qualquer discriminação.