​STJ indefere pedido de suspensão de deliberação que cancela licenças de táxi geridas por procurações

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,18 ago 2018 8:19

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da Associação de Proprietários de Táxi da Praia, solicitando a suspensão da executoriedade do acto que determinou a suspensão de todas as licenças de táxi geridas por procurações.

A Câmara Municipal da Praia tinha deliberado, a 30 de Novembro de 2017, a realização de um recenseamento geral de todos os proprietários de táxis e das respectivas licenças, não permitindo que o pedido para exploração do serviço fosse feito por terceiros, com excepção do conjugue do proprietário.

Com isso muitas licenças geridas por procurações ficaram caducadas, o que, segundo o Acórdão do STJ que a Inforpress teve acesso, levou a Associação de Proprietários de Táxis a solicitar a suspensão da executoriedade da referida deliberação, afirmando que a caducidade das licenças de táxis geridas por procurações causaria “avultados e irreparáveis” danos económicos.

Danos esses que, segundo a mesma associação, citada no mesmo documento, atingiriam “inúmeros exploradores da indústria de táxi, bem como os familiares destes e até mesmo a banca, credora desses proprietários de táxi”.

A referida associação defendeu ainda que aquela medida da Câmara Municipal da Praia contraria a constituição da República de Cabo Verde.

Por seu Turno, o STJ argumentou que a requerente não especificou quais serão os prejuízos ou “danos económicos” que advirão da não-aceitação de terceiros na realização do recenseamento para daí se poder aferir se são “avultados e irreparáveis”.

O STJ entendeu ainda que faltou a alegação dos factos que indiciariamente possam conduzir à conclusão de que se verifica o “prejuízo irreparável” ou “de difícil reparação” e, por conseguinte, fazer com que o tribunal possa decretar a solicitada suspensão.

“Contactado pela Inforpress, o presidente da Associação de Proprietários de Táxis da Praia, João Vaz Antunes, disse que esta medida não os afecta porque “o grosso da decisão ainda está em andamento”.

Antunes afirmou ainda que se está perante “a negação da medida cautelar que suspenderia alguns artigos” e que o Supremo Tribunal de Justiça achou que não era preciso.”

Por seu turno, o vereador para Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal da Praia, Valdir Frederico, mostrou-se satisfeito com a decisão do STJ.

“Estamos convictos de que a decisão da câmara foi justa, uma vez que detectamos várias irregularidades, nomeadamente a duplicação de licenças e licenças atribuídas ilicitamente, mediante procurações. Estas são razões bastantes para cancelar as referidas licenças”, ajuntou.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,18 ago 2018 8:19

Editado porFretson Rocha  em  18 ago 2018 8:38

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