Conselho para a Adoção Internacional tem quase 200 pedidos em mãos

PorChissana Magalhães,26 set 2018 17:21

A maioria de candidaturas para adopção vem de Portugal
A maioria de candidaturas para adopção vem de Portugal

Portugal lidera a lista de países de onde chegam pedidos de adopção de crianças cabo-verdianas. Só no ano judicial 2017/2018 o Conselho para a Adoção Internacional recebeu 29 novos processos (pedidos).

O Relatório do Ministério Público, entregue no final da semana passada á Assembleia Nacional, diz que transitaram do ano judicial anterior (2016/2017) 170 processos administrativos de pedidos de adoção, sendo 108 (cento e oito) provenientes de Portugal, 40 (quarenta) de Espanha, 10 (dez) de França, cinco dos tribunais, dois de Itália, dois de Holanda, um de Costa de Marfim, um do Brasil e um de Áustria. Estes processos estão a ser reavaliados e estão em tramitação.

No decurso do ano judicial analisado no relatório deram entrada 29 novos pedidos de adopção, sendo 11 de Portugal, sete de Espanha e 11 de França, o que eleva o total para 199 (cento e noventa e nove) pedidos.

“Do total de processos que foram recebidos aquando da instalação do CAI, 104 (cento e quatro) tinham dado entrada através do ICCA, entre os anos de 2005 e 2009, e 100 (cem) diretamente na PGR, entre os anos de 2009 e 2015”, diz o documento do Ministério Público.

O mesmo dá conta de que 74 processos administrativos de adopção internacional foram arquivados, sendo  sete por parecer negativo, 36 por desistência, oito por se tratar de processos duplicados, nove por falta de impulso processual e 13 por terem sido concedidas adoção plena das crianças, permanecendo pendentes 125 processos.

A maioria dos pendentes (110) resultam de candidaturas que aguardam a disponibilidade de crianças para adopção. Há três casos em que as crianças a serem adoptadas já estão identificadas faltando o processo evoluir. Em outros seis processos as crianças já estão no estrangeiro com os pais adoptivos faltando regularizar a situação e concluir o processo. Por fim, regista-se ainda nos pendentes um processo de adolescente falecida em Itália, um processo de adoção plena e um com parecer negativo.

Quanto à origem dos processos pendentes dois são de Itália, 1 (um) do Brasil, 1 (um) dos tribunais, 11 (onze) de França, 32 (trinta e dois) de Espanha e 78 (setenta e oito) são de Portugal.

A maioria desses processos pendentes deram entrada entre 2005 e 2009 e com a atribuição à Procuradoria-Geral da República de competências de Autoridade Central para a Adoção Internacional foram transferidos para a PGR.

“O CAI tem mantido contacto regular com o ICCA para se inteirar da existência de crianças que se encontrem institucionalizadas e disponíveis para serem adotadas, porém verifica-se que a informação recebida do ICCA é de que não existem, nos últimos três anos, crianças disponíveis para adoção internacional”, lê-se na secção do relatório referente a esta matéria e que dá assim conta que no ano judicial de 2017/2018 não houve crianças em condições de serem adoptadas. Isso justifica o elevado número de candidaturas em suspenso ( (cento e dez) aguardando proposta de uma criança para adopção.

Conforme a lei cabo-verdiana, a adopção internacional é o último recurso para a criança, quando esgotadas todas as soluções internas, como adopção nacional ou casas de acolhimento para que essas crianças cresçam num ambiente familiar.

No ano passado, no decorrer de um workshop sobre adopção internacional, o presidente do CAI, Luís Landim, explicou que antes de proceder à entrega da criança para adopção internacional esta instituição prepara a criança para esse processo. Previamente, realiza-se um inquérito social por forma a ver se de facto não há outra solução, pois trata-se de levar a criança para um país diferente, com uma cultura e realidade diferentes daquela a que a criança está habituada.

O Conselho para a Adoção Internacional foi criado através  da Resolução n.º 105/VII/2009, de 29 de Junho que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010. A Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, no âmbito da Convenção de Haia relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional, foi designada como Autoridade Central no país.

A instalação do CAI permitiu reavaliar e organizar os processos pendentes, formar técnicos, estabelecer contactos com congéneres internacionais e com instituições nacionais afins.

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Autoria:Chissana Magalhães,26 set 2018 17:21

Editado porChissana Magalhães  em  27 set 2018 9:47

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