Para coadjuvar João da Cruz Silva o Presidente da República nomeou ainda Ana Filomena Livramento dos Reis, José Maria Mendes Cardoso, Victor Manuel Varela Monteiro e Claudino Maria Monteiro Semedo, como juízes Conselheiros.
O colectivo de juízes do TC estava com mandato caducado desde Junho de 2014, data da última recondução nos termos do decreto-presidencial nº 11/2009, de 29 de Junho. Entretanto, por norma o colectivo de juízes continuou até ser substituído.
O mandato dos juízes do Tribunal de Contas é de 5 anos renovável. De acordo com a Constituição da República, “o Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe”.
O TC tem ainda “jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito de toda a ordem jurídica cabo-verdiana, tanto em território nacional como no estrangeiro, neste caso, em relação a serviços, organismos ou representações do Estado no exterior.”
A nova lei do Tribunal de Contas aprovada a 15 de Dezembro de 2017 e que substitui a Lei 84/IV/93, com vinte anos de vigência, possibilitou ainda o alargamento do controlo do Tribunal de Contas a todas as entidades que gerem e utilizam fundos públicos, qualquer que seja a sua natureza, a sujeição ao controlo do Tribunal das entidades do sector público empresarial, das concessionárias de serviços públicos e das entidades de qualquer sector que beneficiem de fundos públicos.