Celestino Tavares falava aos jornalistas no quadro do workshop regional que se encontra reunido na Cidade da Praia com a participação de três países africanos de língua portuguesa, designadamente Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Bissau, para compartilhar os resultados do projecto EP/GLO/UEP e explorar as próximas etapas da convenção de Roterdão.
Conforme explicou este responsável, a legislação sobre os pesticidas actualmente existente em Cabo Verde – o decreto lei número 26/97 –, cobre apenas os pesticidas para uso agrícola, deixando a descoberto os pesticidas para a utilização na saúde pública e para uso veterinário.
Neste sentido, adiantou que no quadro da Convenção de Roterdão decidiu-se avançar para um novo quadro legal que cobrirá todos os pesticidas de uso agrícola, de uso veterinário e de uso na saúde pública, estando já criado para o efeito, um grupo técnico.
“Para cada pesticida nós temos um intervalo que é o período que vai da aplicação de pesticidas até à colheita, que deve ser respeitado. Não respeitando o intervalo de segurança, significa que no momento da colheita vamos encontrar resíduos de pesticidas nos produtos vegetais”, explicou.
“Dos estudos realizados ficou provado que efectivamente alguns agricultores não respeitam o intervalo de segurança e isto pode constituir um perigo para a saúde das pessoas que consomem esses produtos”, acrescentou.
A Convenção de Roterdão foi adoptado a 10 de Setembro de 1998, por uma conferência de Plenipotenciário em Roterdão e entrou em vigor a 24 de Fevereiro de 2004.
Tem por objectivos a promoção da responsabilidade compartilhada e os esforços de cooperação entre as partes no comércio internacional de certos produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde humana e o meio ambiente de possíveis danos e contribuir para a utilização ambientalmente saudável desses produtos perigosos.
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