O documento, que entrou em vigor em 05 de Março, depois de promulgado pelo Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, começa por recordar que, em Cabo Verde, as compras pela Internet “têm aumentado exponencialmente nas últimas duas décadas”, associadas ao “surgimento de algumas empresas a operar no sector da entrega”, bem como na prestação de serviços ao domicílio.
“A revisão e a actualização da estrutura do Código Postal Nacional justificam-se pelo facto de a estrutura vigente não satisfazer as necessidades dos operadores postais, nem dos seus clientes. A estrutura do Código Postal Nacional existente não acompanhou o crescimento económico e o desenvolvimento urbano experimentados no país nas últimas décadas, nem os avanços tecnológicos globais”, lê-se no documento, aprovado pelo Governo.
O novo código postal de Cabo Verde passa a ser constituído por sete dígitos, divididos em dois grupos separados por hífen. O primeiro grupo, de quatro dígitos, representa a “organização administrativa”, em concelhos, zonas ou bairros, e o segundo grupo, de três dígitos, refere-se às zonas postais, que se apresentam por um agrupamento de prédios ou quarteirões.
O primeiro dígito do novo código postal cabo-verdiano passa a ser referente à ilha de destino, referindo-se o segundo dígito ao concelho (22 em todo o arquipélago).
O decreto regulamentar que estabelece as bases da instituição e aplicação do novo código postal, que será coordenada pela Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) refere a necessidade de ter “um código moderno e robusto, eficaz e capaz de dar respostas às necessidades diárias das operadoras postais”, para permitir “fazer a triagem e a redistribuição das encomendas postais de forma expedita, promovendo a dinâmica do fluxo das encomendas postais a nível nacional e internacional”.
O objectivo é também fomentar “o desenvolvimento dos operadores postais e a economia do país num todo”, lê-se ainda.