De acordo com uma nota na página daquele ministério, neste momento, encontra-se em implementação o software de leitura dos cartões CNI e TRE tendo já sido feitos os primeiros testes com as funções digitais básicas, como a leitura automática de dados no chip, autenticação e assinatura digital dos documentos em formatos PDF, Word, e-mail/Outlook, entre outros.
A experiência piloto para a activação dos Cartões para uso digital, será iniciada em breve. Com isso, refere a nota, o cidadão poderá usar o seu documento como um instrumento de interacção com administração e acesso aos serviços digitais que requerem a leitura de dados no chip, autenticação e assinatura digital.
Conforme a mesma fonte, as instituições terão, ainda, como integrar essas funções básicas nos seus negócios ou serviços, “melhorando a sua prestação online, simplificando processos e modernizando”.
“Toda essa dinâmica vai facilitar a prestação de serviços quer seja online, offline, podendo até ser presencialmente, com inúmeros benefícios para os cidadãos e para a administração”, lê-se.
Relativamente ao Título de Residência para Estrangeiros, o ministério da justiça e Trabalho comunicou que a previsão de lançamento é ainda para este ano.
Em Dezembro de 2019, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciou que este ano seria implementado o TRE electrónico.
À Inforpress, o presidente da equipa de implementação do Sistema Nacional de Identificação e Autentificação Civil (SNIAC), Juvenal Pereira, avançou que o TRE está na versão 1.4 e que em breve será disponibilizada a versão 1.5.
“Estamos já na versão 1.4 e dentro de um mês pretendemos evoluir, possivelmente, para a versão 1.5, que será a versão final a ser disponibilizada às entidades públicas ou privadas que pretendam integrar a identificação electrónica e civil dos seus negócios” sublinhou.
A referida versão, segundo explicou, pode ser disponibilizada ao próprio cidadão titular desses documentos, que possam instalar estes softwares nos seus computadores e, a partir daí, usufruírem daquilo que a administração pública e o sector privado possam oferecer em inovação tecnológica, em matéria de prestação de serviços digitais.