O governo publicou, em Boletim Oficial, um decreto-lei que atribui uma pensão do Estado aos emigrantes cabo-verdianos que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social, sem emprego ou apoio familiar.
O diploma estabelece as regras para a atribuição da pensão mas remete para o Conselho de Ministros a fixação de um valor para este mecanismo de solidariedade.
Segundo avança a agência Lusa, a atribuição de pensões do regime não contributivo (sem descontos para o INPS) foi uma responsabilidade que passou para o Centro Nacional de Pensões Sociais, mas que o Governo reconhece, no mesmo diploma, que “nunca chegou a ser institucionalizada”.
A titularidade da pensão, que produz efeitos a 01 de abril de 2019, abrange cabo-verdianos com idade igual ou superior a 60 anos e residentes no país de acolhimento há pelo menos 30 anos, ainda crianças com deficiência, doença crónica ou incapacitante e que dependem de terceiros para satisfazer a suas necessidades básicas, mas também indivíduos entre 18 e 60 anos com incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade geradora de rendimento.
Cumulativamente, para terem direito à pensão, necessitam de preencher três condições, como ser natural de Cabo Verde ou descendente de cidadãos cabo-verdianos até 3.º grau, estar em situação de vulnerabilidade social e não estar abrangido por qualquer outro sistema de segurança social.