A medida consta do decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, de 05 de Fevereiro, que identifica os projectos e as áreas financiadas pelos fundos consignados ao Tesouro cabo-verdiano a partir dos resultados líquidos dos dois novos jogos sociais, fixando as respectivas percentagens.
Conforme concessão atribuída em Novembro passado, pelo Governo , a Fundação Feel Cabo Verde vai passar a organizar e explorar, por um período de 20 anos, os dois novos jogos sociais do país, a Raspadinha e o Troco Solidário.
“Quer-se que a afectação dos mencionados fundos atinja, de uma forma equilibrada e eficiente, uma multiplicidade de entidades e sirvam de meios de financiamento das suas acções e dos seus projetcos económico-solidários e sociais”, lê-se no texto do decreto-lei, que instituiu a distribuição dos lucros dos jogos sociais, explorados por aquela fundação.
A Feel é uma fundação sem fins lucrativos, de origem espanhola, e presente no arquipélago de Cabo Verde desde 2013, que intervém em áreas como o ensino, ciência, cultura e desporto.
“Nota inovadora e de realce prende-se com a iniciativa de se afectar uma fatia generosa dos fundos às instituições particulares de solidariedade social, nos domínios de ação social, canalizada mediante assinatura de contratos-programa entre estas e o membro do Governo responsável pelos jogos sociais”, acrescenta-se no decreto-lei, prevendo uma parcela de 10% dos lucros para esse efeito.
O Governo instituiu que 10% dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais ficam atribuídos ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura a das Indústrias Criativas, “visando a promoção e valorização da cultura e das indústrias criativas e dos seus respetivos actores”, enquanto 5% revertem para a proteção civil, emergência e socorro, “nomeadamente apoio aos bombeiros voluntários” do arquipélago.
A maior fatia (12%) vai para a promoção e desenvolvimento de actividades, infraestruturas e programas de inclusão social, “nomeadamente equipamentos e serviços que visam elevar o nível de vida das pessoas idosas”, para melhorar as condições de vida e de acompanhamento das pessoas com deficiência, apoio a crianças e jovens carenciados, além do “desenvolvimento de programas de combate à pobreza e à exclusão social”.
São ainda reservadas três parcelas de 10% dos lucros, cada uma, para programas de promoção de cuidados de saúde e de luta contra sida, o cancro e a prevenção de doenças cardiovasculares, prevenção tratamento e reinserção no âmbito da toxicodependência; para financiamento de actividades e infraestruturas desportivas em diferentes modalidades e categorias; e para a promoção e desenvolvimento das atividades e infraestruturas juvenis e de apoio às escolas de iniciação desportivas.
Entre outras atribuições do lucro gerado por estes jogos sociais, 5% vai reverter ainda para programas de apoio e incentivo aos atletas de alta competição, 5% para o desporto escolar e estruturas desportivas de apoio e 2% para o combate à dopagem no desporto.