Segundo o Boletim Oficial, a tolerância de ponto abrange os agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais, em todo território nacional, no período de tarde na Quinta-feira Santa, 1 de Abril.
De acordo com o Boletim Oficial, o horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços é das 8h00 às 12h00.
Não estão abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.