O controlo das infecções que Cabo Verde vinha registando foi abalado com o aumento exponencial de casos da última semana, em que se registaram mais de 500 casos, numa taxa de incidência que é agora de 110 casos por 100 mil habitantes. O cenário, antevê o Director Nacional de Saúde, Jorge Barreto, deverá piorar nas próximas semanas, tendo em conta a alta transmissibilidade comunitária.
É neste contexto que o governo, conforme anunciou esta terça-feira o Primeiro-Ministro, em declaração à Nação, decretou o regresso do país à situação de Contingência.
Ulisses Correia e Silva começou por destacar o bom nível de vacinação de Cabo Verde, mas lamentou o aumento da taxa de incidência que, segundo disse, é em grande parte associado a festas e espectáculos que não observam regras sanitárias.
Assim, é decretada a situação de contingência em todo o país até 20 de Janeiro, considerando-se a possibilidade de alargamento da data, se necessário.
Para este Fim-de-Ano, ficam proibidas as festas e celebrações em vias públicas e as festas privadas devem exigir testes e certificados de vacinação. "A realização de espetáculos só é permitida mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da obrigatória apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada" disse o primeiro-ministro acrescentando que os "promotores e organizadores das actividades devem exigir a apresentação do certificado COVID de vacinação e de um teste negativo, bem como proceder à verificação da sua autenticidade, como condição de acesso aos espaços ou instalações, de participação e realização das actividades".
As únicas celebrações que não foram proibidas na via pública são, conforme anunciou o Primeiro-ministro, "as celebrações de cariz religioso".
Já no que respeita a casamentos, baptizados, festas ou eventos de celebração de Ano Novo com número de participantes superior a 40 pessoas "só são permitidos mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada".
Quanto aos convívios particulares, devem decorrer em contexto intra-familiar, de preferência entre pessoas que vivam na mesma casa, e até um máximo de 20 pessoas.
Durante todo o período de Situação de Contingência estão proibidos festivais e festas com mais de 500 pessoas.
Outras regras
A partir de segunda-feira, anunciou ainda o PM, restaurantes e bares apenas podem funcionar até às 23h59. Quanto aos lounge bar, funcionam até às 23h59 nos dias úteis e 2h00 em sábados e vésperas de feriado. As discotecas continuarão abertas, mas apenas até às 3h00. É de frisar que, em todos estes espaços, é obrigatória a apresentação dos certificados e testes covid-19.
A partir de hoje, retoma-se a obrigação do uso de máscaras nas vias públicas e espaços públicos.