Num comunicado enviado, a ARME explicou que essa advertência vem na sequência da privação de serviços aos utilizadores, durante todo o dia 16 de Fevereiro e algumas horas do dia 18, deste mês.
E neste sentido, a ARME determina que lhe seja enviado, no prazo de 72 horas a contar da recepção da missiva endereçada ao Grupo CV Telecom (ou seja, até dia 25), “um plano detalhado de compensação aos clientes de todos os serviços interrompidos, em conformidade com a duração da falha de cada serviço e um relatório pormenorizado sobre o incidente, em conformidade como artigo 52.º C do Decreto legislativo n.º 7/2005”.
Na mesma linha, a ARME entende que os factos sucedidos no passado dia 16 e 18 de Fevereiro exigem a realização de uma auditoria externa competente, à segurança das redes e serviços da CVMóvel, a expensas do operador, acrescentando que é da competência da ARME estabelecer os requisitos a que deve obedecer a auditoria, conforme previsto no artigo 52.º-G do Decreto-Legislativo n.º 7/2005.
A ARME adverte, ainda, que, os operadores devem adoptar medidas adequadas à prevenção, gestão e redução de riscos para a segurança das redes e serviços, visando, em especial, impedir ou minimizar o impacto dos incidentes de segurança nas redes interligadas, a nível nacional e internacional, e nos utilizadores, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 52.º-B, do diploma acima referido.
A reguladora destacou que os operadores estão obrigados a assegurar a continuidade da prestação dos serviços que suportam, facto que não se verificou, considerando que os utilizadores estiveram privados dos serviços da CVMóvel, por um período superior a 22h00, conforme informações disponibilizadas pelo próprio operador.
De recordar que a CVMóvel registou no dia 16, uma instabilidade na sua rede que afectou os serviços de Voz, SMS e Dados (internet móvel). O serviço foi reposto depois de muitas horas.