MP acusa seis pessoas Singulares e uma pessoa colectiva da antiga gestão do HAN de vários crimes

PorSheilla Ribeiro,11 mai 2022 18:10

O Ministério Público (MP) acusou seis pessoas singulares e uma pessoa colectiva da antiga gestão do Hospital Agostinho Neto (HAN) de vários crimes como lavagem de capitais, peculato e inserção de falsidade.

Através do seu site, o MP informa que no âmbito da investigação, que analisou o período de gestão do HAN entre Julho de 2011 e Agosto de 2016, foram recolhidos elementos de prova que confirmaram os indícios constantes do relatório de auditoria administrativa e financeira realizada, pela Inspeção-Geral de Finanças, determinou, no dia 04 de Maio de 2022, o encerramento da instrução.

Assim, deduziu acusação e requereu julgamento, em Tribunal Singular, para efectivação da responsabilidade criminal de seis pessoas singulares e uma pessoa coletiva.

No comunicado, informa que à pessoa singular, que à data dos factos exercia as funções de Diretora-Geral do HAN, foram imputadas, em co-autoria e em concurso real ou efectivo, a prática de 11 crimes de peculato, seis de participação ilícita em negócio agravado, um de inserção de falsidade, um de infidelidade, um de lavagem de capitais e nove contraordenações praticadas pelos representantes das entidades responsáveis pela condução de procedimento ou por funcionário da Administração Pública.

A três pessoas singulares que, à data dos factos exerciam as funções de Administradora, de Directora Clínica e de Enfermeira Supervisora do HAN, respectivamente, foram imputadas, em co-autoria e em concurso real ou efectivo, a prática de 11 crimes de peculato, seis de participação ilícita em negócio agravado, um de infidelidade e nove contraordenações praticadas pelos representantes das entidades responsáveis pela condução de procedimento ou por funcionário da Administração Pública.

A mesma fonte revela que a uma pessoa singular que, entre 2008 a Agosto de 2013, exercia as funções de Directora Clínica do Hospital Agostinho Neto, foi imputada, em co-autoria, a prática de um crime de peculato e que a uma pessoa singular que, à data dos factos, exercia as funções de Ministra Adjunta e da Saúde, foi imputada, em co-autoria, um crime de inserção de falsidade.

Por sua vez, a pessoa colectiva, Sociedade Unipessoal, com capital social detido exclusivamente pela antiga Directora-Geral referida, foi imputada a prática de seis crimes de participação ilícita em negócio agravado, previsto e punido pelo código penal.

“Considerando que o lesado, Hospital Agostinho Neto, é uma entidade pública com personalidade jurídica, competindo ao Conselho de Administração representá-la em juízo, em conformidade com o respetivo estatuto, foi ordenada a notificação do actual Presidente do Conselho de Administração para, querendo, no prazo legal, deduzir nos próprios autos o pedido de indemnização civil pelos prejuízos sofridos”, lê-se.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,11 mai 2022 18:10

Editado porSheilla Ribeiro  em  12 mai 2022 14:27

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