A medida foi anunciada hoje, na conferência de imprensa, pela porta-voz do Conselho de Ministro, Filomena Gonçalves.
Segundo Filomena Gonçalves, esta medida foi tomada com base em análise efectuada pela direcção Nacional de Saúde, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país, nas últimas duas semanas que atestam um aumento progressivo do número de casos activos de COVID-19 em Cabo Verde.
“Atendendo que os principais indicadores a nível nacional registaram nos últimos dias um aumento de índice de transmissibilidade RT na ordem 1,52, acima de 1 como recomendado, e a taxa de incidência acumulada a nível nacional aumentou de 19 para 68 por 100 mil habitantes, acima do limiar dos 25 por 100 mil habitantes”, indica.
E que por tudo isso, foi aprovada a resolução que institui exigência de Certificado COVID válido de vacinação com a terceira dose, ou dose adicional de reforço ou de Certificado teste negativo RT PCR realizado nas 72 horas ou ainda antigénio realizado nas 48 horas anteriores a hora de embarque, para efeitos de viagens inter ilhas.
“Quem vai fazer uma viagem inter ilhas terá que apresentar Certificado COVID válido de vacinação que atesta toma de terceira dose, ou Certificado COVID válido de recuperação ou ainda certificado de teste negativo RT PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio realizado nas 48 horas anteriores a hora de embarque”, explica, sublinhando que estas exigências não são aplicadas às crianças com idade até os 12 anos.
A porta-voz do Conselho de Ministro afirmou que para efeito de viagens internacionais de vinda a Cabo Verde, ou seja quem venha numa viagem internacional para entrar em Cabo Verde mantém-se a obrigatoriedade da apresentação pelos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos de Certificado COVID válido de vacinação que ateste toma de terceira dose, ou certificado COVID válido de recuperação ou certificado teste negativo RT PCR nas 72 horas anteriores ou antigénio realizado nas 48 horas anteriores a hora de embarque.
E para as viagens internacionais com partida de Cabo Verde a aceitação dos Certificados COVID depende dos acordos estabelecidos com os países terceiros, ou seja com os países de destino.
“Os passageiros em trânsito de escala ou transferência desde que não transponham a fronteira nacional são dispensados da apresentação de Certificado COVID, ou apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste a infecção por SARS CoV-2 sem prejuízo de observância das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias”, avisa.
De acordo com o último boletim epidemiológico, o país conta com 301 casos activos, 55.983 recuperados, 402 óbitos, 43 óbitos por outras causas e 9 transferidos, perfazendo um total de 56.738 casos positivos acumulados.