“É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma, a partir das 12h00 do dia 21 de Fevereiro (terça-feira) e durante todo o dia 22 de Fevereiro (quarta-feira) de 2023, em todo o território nacional”, lê-se.
No despacho, o Governo justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de serem enraizados na cultura cabo-verdiana.
Não estão abrangidos, as Forças Armadas, a Policia Nacional, a Policia Judiciaria, os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto.