Segundo o Ministério do Mar trata-se de uma medida que visa garantir a conservação e recuperação das espécies marinhas e a salvaguarda da sua gestão sustentável.
“Para a lagosta costeira, existindo fortes indícios do seu declínio, estabeleceu-se o período de defeso entre 01 de Maio e 31 de Outubro, aplicada tanto para as capturas feitas com utilização de covos como através do mergulho em apneia”, assegura.
O Ministério do Mar anunciou que durante o período de defeso, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, é expressamente proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização.
Segundo a mesma fonte, o não cumprimento desta medida resulta em contraordenação de pesca muito grave, sujeita à aplicação de coimas e sanções acessórias como a apreensão das lagostas pelas autoridades competentes.
No entanto, realçou que se antes do início do período de defeso, como é feito anualmente, as pessoas singulares (pescadores, mergulhadores, peixeiras, vendedeiras, etc.), estabelecimentos comerciais (restaurantes, bares, peixarias, distribuidores de pescado), ou quaisquer outras empresas que tenham lagostas costeiras armazenadas, declararem a sua posse junto da Inspecção Geral das Pescas (IGP), em qualquer ilha, a sua posse será permitida.
Neste sentido, a IGP emitirá uma Declaração de Stock que comprovará que a sua posse é anterior ao início do Defeso. “Para que seja emitida essa Declaração, devem ser respeitados as demais medidas de gestão aplicáveis à lagosta costeira, como a proibição de captura de exemplares com tamanho inferior ao mínimo estabelecido (9 cm de comprimento da carapaça) e de fêmeas ovadas, medidas que se aplicam durante todo o ano”.