Ministério do Mar proíbe captura da lagosta costeira de 01 de Maio a 31 de Outubro

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,4 mai 2024 8:52

​O Ministério do Mar informou esta quinta-feira, 02, que o período de defeso da lagosta costeira decorre até 31 de Outubro para garantir a conservação e recuperação dessas espécies marinhas e a salvaguarda da sua gestão sustentável.

“Para a lagosta costeira, existindo fortes indícios do seu declínio, estabeleceu-se o período de defeso entre 01 de Maio e 31 de Outubro, aplicado tanto para as capturas feitas com utilização de covos como através do mergulho em apneia”, informou o Ministério do Mar.

Durante o período de defeso, altura em que a espécie se encontra em fase de reprodução, acrescenta o ministério do Mar, “é expressamente proibida a sua captura, posse, detenção e comercialização”.

A entidade governamental avisou ainda que o não cumprimento desta medida resulta em contraordenação de pesca muito grave, sujeita à aplicação de coimas e sanções acessórias, por exemplo a apreensão das lagostas pelas autoridades competentes.

No entanto, frisou se, antes do início do período de defeso, as pessoas singulares, entre as quais pescadores, mergulhadores, peixeiras, vendedeiras e estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, peixarias e distribuidores de pescado ou quaisquer outras empresas que tenham lagostas costeiras armazenadas, declararem a sua posse junto da Inspeção Geral das Pescas (IGP), em qualquer ilha, a sua posse será permitida.

“A IGP emitirá uma declaração de stock que comprovará que a sua posse é anterior ao início do defeso”, explicou ainda acrescentando que para ter a declaração devem ser respeitados as medidas de gestão aplicáveis à lagosta costeira, como a proibição de captura de exemplares com tamanho inferior ao mínimo estabelecido (9 cm de comprimento da carapaça) e de fêmeas ovadas, que se aplicam durante todo o ano.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,4 mai 2024 8:52

Editado porDulcina Mendes  em  22 nov 2024 23:26

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