Segundo a mesma fonte, a contínua reforma no sector dos transportes exige a implementação do factor intermodalidade, como elemento base, é essencial para a facilitação da conectividade inter-ilhas e da mobilidade dos passageiros.
“É a primeira alteração ao decreto-lei 67/2021, de 05 de Outubro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério do Turismo e Transportes”, lê-se no documento.
A criação da Direcção-geral dos Transportes Marítimos visa gerir e coordenar as políticas e acções no sector dos transportes marítimos, a promoção, dinamização e competitividade dos transportes marítimos, entre outras competências.
Paralelamente, o Gabinete de Desenvolvimento do Turismo foi extinto e as suas funções passaram a ser integradas na Direcção-geral da Economia Aérea que passa a assumir responsabilidades pela articulação entre a aviação civil, o “cluster” do sector do aeronegócio e as políticas de turismo.
Outra alteração diz respeito à gestão do Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo que, a partir de agora, será partilhada entre o Ministério do Turismo e Transportes e o Ministério do Mar.
Além disso, o controlo e a gestão da empresa Fast Ferry, passam a ser tutelados pelo Ministério do Turismo e Transportes.