Segundo comunicado, as mudanças da Ordem Executiva #14324 dos EUA significam que, para todas as mercadorias importadas para os EUA, os impostos devem ser pagos à Alfândega dos EUA, independentemente do país de origem.
Apesar da suspensão, contínua em vigor a isenção de direitos aduaneiros para encomendas não comerciais (remessas particulares de baixo valor, os ditos "Presentes"), no valor de até 100 dólares, desde que cumpridas as regras e procedimentos estabelecidos pela Customs and Border Protection (CBP).
A referida fonte esclarece que o conteúdo desses objectos aceites deve ser originário de Cabo Verde, sob pena de poder ser onerado com taxas, resultantes da ordem executiva aplicada a outros países, conforme origem da mercadoria enviada. Documentos como cartas e bens sem valor podem ser enviados normalmente, como dantes, para os EUA.
O CCV apontou, no entanto, que questões críticas, como a instalação de processos de cobrança de taxas alfandegárias, os dados a serem coletados e a interação com a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, ainda não estão claramente definidos.
Assim também, como não foram esclarecidas, os pormenores de quem terá de pagar as tarifas e de que forma, não foram desenvolvidas soluções informáticas que as empresas de correio possam utilizar.