Eleita em lista única, na assembleia-geral realizada na sexta-feira, 23, Elisa Mendes disse que a decisão do executivo pode “comprometer direitos e expectativas legítimas” dos magistrados.
Em entrevista à Rádio de Cabo Verde (RCV), a nova líder da ASMP apontou como prioridades do seu mandato o reforço da associação, a aproximação aos magistrados, a defesa dos seus direitos estatutários, a formação profissional e o fortalecimento da identidade institucional.
Segundo a mesma fonte, uma das principais preocupações da nova direção prende-se com a proposta de revogação do número 3 do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2027, actualmente em discussão no Parlamento.
Segundo explicou, a alteração poderá comprometer os ganhos salariais decorrentes da revisão do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovada pela Assembleia Nacional em Junho de 2025, ao modificar o tratamento fiscal dos subsídios de renda e de exclusividade.
Elisa Mendes esclareceu que a associação não defende a isenção de tributação desses suplementos, mas considera necessário que qualquer alteração seja conduzida com “transparência e com a participação dos magistrados”.
A dirigente alertou que a eventual redução dos rendimentos poderá afectar as expectativas legítimas dos profissionais, que assumiram compromissos financeiros com base nas condições salariais estabelecidas após a revisão do Estatuto.
“Não pode esse processo ser conduzido da forma como está, de uma forma sem muita clareza e sem a devida participação dos magistrados”, considerou.
A presidente da ASMP indicou ainda que a introdução da medida através do Orçamento do Estado, sem o envolvimento dos magistrados, poderá pôr em causa a confiança destes profissionais nas condições acordadas anteriormente.
Neste sentido, revelou que estão em curso contactos com a Associação Sindical dos Juízes para uma intervenção conjunta junto do ministro da Justiça e dos grupos parlamentares, visando discutir a proposta governamental.
Elisa Mendes referiu igualmente que a interpretação segundo a qual o vencimento mensal, incluindo os suplementos, deve estar sujeito a uma taxa única de retenção encontra respaldo num acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 30 de Julho último.
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