Parlamento aprova Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)

PorExpresso das Ilhas,2 nov 2014 7:35

A proposta de lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) foi aprovado esta sexta-feira pelo Parlamento com votos contra da oposição que não se convenceu com os argumentos da ministra das Finanças.

A proposta de lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) foi aprovado esta sexta-feira pelo Parlamento com votos contra da oposição que não se convenceu com os argumentos da ministra das Finanças.

Cristina Duarte justificou a apresentação do diploma, dizendo que se deve ao facto de que a realidade económica empresarial do país hoje ser diferente daquela que prevalecia quando foi aprovado o actual código que se encontra já “desajustado”.

“Com este código estamos a criar e a reforçar os mecanismos por parte da administração tributária de combater a fraude e evasão fiscal. Temos aqui um conjunto de vantagens para os contribuintes pessoas colectivas, mas também para o país, de uma maneira geral”, sustentou.

O alargamento dos prejuízos fiscais, a introdução do regime de transparência fiscal para os profissionais são novidades que a governante aponta para a aprovação do proposta, precisando que o Governo “está aberto” para aceitar a proposta em sede de debate na especializada.

Já o MpD justificou o seu voto contra por não acreditar que o código vai aumentar a carga fiscal.

“Votamos contra porque é o próprio Governo a assumir, no orçamento do Estado para 2015, que vai aumentar as receitas com implementação deste código. Este código vem asfixiar os nossos empresários e introduzir a dupla económica”, disse.

A UCID, representado por António Monteiro, reconheceu que a proposta de lei contém normas que podem agudizar a situação das empresas cabo-verdianas.

O PAICV, que votou a favor, justificou a sua votação por entender que o código de imposto sobre rendimento das pessoas colectivas define bases claras de apuramento do tributável e da matéria colectável.

“Porque introduz regras claras quanto à aceitação de gastos para efeitos fiscais, harmoniza a administração fiscal do sistema nacional e de contabilidade, e introduz regras de eliminação e dupla tributação a nível nacional”, indica José Maria Veiga.

 

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Autoria:Expresso das Ilhas,2 nov 2014 7:35

Editado porExpresso das Ilhas  em  31 dez 1969 23:00

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