“O Programa de Governo definiu uma Administração Pública ao serviço dos cidadãos e das empresas. Uma Administração Pública que seja efectivamente imparcial”, justificou Elísio Freira na conferência de imprensa que sucedeu ao Conselho de Ministros.
Assim com esta lei, que o governo pretende fazer aprovar no parlamento, fica vedado “o exercício de cargo de administração, direcção ou chefia de direcção de serviços integrados na administração directa, indirecta e autónoma do Estado incluindo o cargo de administração de empresas participadas directa ou indirecta do Estado com o exercício de altos cargos nos partidos políticos” como é o caso das comissões políticas, comissões concelhias ou mesmo das comissões das comunidades emigradas.
Mas a lei não se fica por aqui. Elísio Freire anunciou igualmente a impossibilidade de “exercício de cargo na administração direcção ou chefia de serviços integrados na administração directa, indirecta e autónoma do Estado incluindo o cargo de conselho de administração de empresas participadas directa ou indirectamente pelo Estado com o de titular de cargo político”. Esta nova legislação estende-se também aos cargos de administração, direcção ou chefia nas ONG que façam a gestão de fundos públicos com o titular de cargo politico ou a nível de partido, com o exercício de altos cargos nos partidos políticos.
“Basicamente, a lei vai criar incompatibilidades entre ser gestor público, administrador público, membros do conselho de administração das empresas participadas pelo Estado com o exercício de qualquer cargo executivo nos partidos, o de membro de conselho de administração com qualquer cargo político e o de pertencer a órgãos dirigentes das ONG com o exercício de cargo político e com o exercício de cargos partidários”, acrescentou Elísio Freire.