Governo do PAICV e BCV não quiseram acabar com o Novo Banco

PorJorge Montezinho,1 abr 2017 6:00

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Por duas vezes o governo do PAICV teve a oportunidade para acabar com o Novo Banco e ambas teriam impedido uma perda tão grande como o que se registou com o fim da instituição no início deste mês: um milhão e oitocentos mil contos, que sairão dos bolsos dos contribuintes cabo-verdianos.

Primeiro em 2012 e, mais tarde, em 2014. Nestas duas datas, o governo poderia ter dado um fim ao Novo Banco. Tinha dados mais do que suficientes para concluir que o projecto arrancou mal e que nunca conseguiria dar a volta à situação, mas preferiu manter a instituição a funcionar. O Novo Banco foi uma bomba relógio desde praticamente o primeiro dia e o descalabro que aconteceu no início deste mês era apenas uma questão de tempo. E todos os envolvidos sabiam que a contagem decrescente estava a decorrer.

Em 2012, os accionistas, avisados pelo Banco de Cabo Verde sobre os riscos, e no seguimento do afastamento do parceiro que esteve por detrás do projecto, poderiam ter optado pela liquidação voluntária do banco, com perdas mínimas, porque o balanço ainda era diminuto: o capital social era de 300 mil contos. Na altura, depois de analisados os indicadores, chegou-se à conclusão que os resultados dos dois primeiros anos tinham sido negativos e não se previa que fosse possível inverter a situação nos anos mais próximos. Nesse ano, apesar dos resultados operacionais estarem a aumentar, os custos também estavam a subir, e esta última acumulação estava a acontecer muito mais rápida do que a primeira. Foi também na altura que, face ao desvio constatado em relação ao plano inicialmente traçado, se decidiu comunicar ao presidente do Conselho de Administração do Novo Banco que a instituição deveria proceder à actualização do seu plano de negócios, no prazo de um mês, devendo ainda proceder no prazo de três meses à reposição dos fundos próprios ao nível do capital social, tendo um mês para apresentar as contas auditadas.

Da análise possível (o BCV queixou-se de não ter acesso a todas as informações) desta actualização saiu o parecer do Banco Central sobre o qual o Expresso das Ilhas escreveu há duas semanas. E o que esse parecer deixava entender, há cinco anos, era que o Novo Banco tinha sido um projecto, praticamente, construído sobre o joelho, sem grandes estudos, certezas ou formas de justificar a própria existência.

Ou seja, o governo já sabia onde estava a meter-se quando, em 2012, e apesar de todos os avisos do Banco Central, decidiu avançar com a primeira recapitalização do Novo Banco (NBCV). Ignorando um documento que recomendava muita cautela na tomada de decisão quanto ao projecto NBCV e, em particular, “quanto à possibilidade de reforço da participação directa e indirecta do Estado no projecto”. 

Porque, há cinco anos, o Banco de Cabo Verde era claro: era necessária uma maior atenção e aprofundamento de alguns aspectos de modo a permitir uma decisão mais informada sobre a recapitalização. E, entre esses aspectos, salientavam-se: a clarificação da estratégia de intervenção do NBCV em particular no que respeita à procura dos seus produtos e serviços e ainda à concorrência; a clarificação da parceria com os Correios de Cabo Verde e com o Banco Português de Gestão; a definição da política de gestão de recursos humanos, garantindo assim pessoal com capacidade, motivação e estabilidade para garantir a concretização da estratégia preconizada para a instituição; a reavaliação dos Custos com o Pessoal com vista à sua possível redução, designadamente no que respeita aos encargos com os órgãos sociais; e a análise realista das probabilidades de aumento do capital social, designadamente pela via de compromissos firmes por parte dos accionistas actuais e de potenciais novos accionistas. Este parecer foi enviado à então ministra das Finanças Cristina Duarte.

Apesar destes avisos, em Dezembro de 2012, o Capital Social do Novo Banco foi aumentado em 100%, ascendendo a 600.000.000$00 (seiscentos mil contos). E, mais uma vez, os prejuízos, apesar de agora serem o dobro, poderiam ter ficado por aqui. Se o NB ainda conseguiu fechar as contas de 2013 em situação de conformidade,  graças ao empréstimo subordinado do INPS, que permitiu o reforço dos fundos próprios (não tinha ainda problema de solvabilidade porque a carteira de créditos era limitada), desde 2014 a situação torna-se diferente e o banco passa a estar em situação de ilegalidade e com insuficiência a nível da solvabilidade, como se pode verificar nas contas publicadas.

Nesse ano, 2014, e depois do fecho das contas, o Banco de Cabo Verde concluía que a situação do Novo Banco era mais grave do que se pensava, uma vez que a instituição – criada pelo governo com o objectivo de responder à economia social, meta que nunca cumpriu – não conseguia sair do vermelho. Decidiu-se então avaliar a situação do banco em termos de capitais e fundos próprios. Foi realizada uma análise de caracter financeiro, prudencial, de conformidade para com as normas e concluiu-se que os resultados tinham sido sempre negativos. 

Os riscos eram elevados. O novo banco tentou fazer o aumento do capital através de empréstimos subordinados, ainda assim continuava aquém do montante mínimo exigido. Apesar do aumento efectuado em 2012, no final de 2013, 59,66% desse valor (600.000.000 CVE) foi absorvido pelo resultado líquido que tinha sido sempre negativo e, consequentemente, o valor negativo dos resultados transitados ia aumentando. 

A nível dos Fundos Próprios o seu valor tinha vindo a diminuir, verificando-se fragilidades em termos de capacidade para a absorção de riscos ou perdas. Na altura, o rácio de solvabilidade situava-se acima do mínimo exigido legalmente, mas o total dos activos ponderados pelo risco registava um significativo aumento de 147,48% e 116,53%, em 2012 e 2013, respectivamente, o que revelava subidas consideráveis dos riscos assumidos pela instituição.

Começava, também na altura, a registar-se um aumento considerável do crédito, das imparidades e do crédito vencido. Analisando a carteira de crédito de 2013 nota-se um aumento considerável de 123,81% do crédito total, acompanhado de um expressivo aumento das imparidades na ordem dos 838,64%. Havia assim evidências de uma degradação sequencial com a tendência para agravamento, o que se reflectia nos aumentos expressivos do crédito vencido, em risco e reestruturado. 

Ainda em 2014 o BCV advertia que os custos de funcionamento da instituição eram elevados, apresentando valores significativos ao longo dos quatro anos e ascendendo a 151.134.684 CVE em 2013, o que representava 72,12% dos fundos próprios no mesmo período, demonstrando que os custos de funcionamento da instituição eram muito altos, quando comparados com a sua capacidade financeira.

Apesar desta análise de 2014 recomendar a aplicação de medidas correctivas, considerava-se que a situação do banco era muito difícil. E o BCV considerava mesmo que se justificava a aplicação da medida mais gravosa, que é a resolução (que veio a acontecer em Março deste ano, três anos depois deste parecer).

Assim, em Julho de 2014, exigia-se uma tomada de posição, sem demora, por parte do Banco de Cabo Verde, sob pena de omissão no cumprimento dos seus deveres enquanto supervisor da actividade bancária. Tomada de posição que deveria passar pela reestruturação ou mesmo resolução do banco. O projecto não estava a cumprir o objectivo para que fora criado, os dados davam a conhecer que o banco estava em situação de ilegalidade e reflectia problemas de viabilidade. A situação foi comunicada ao Estado, enquanto accionista, alertando para a situação de ilegalidade e questionando a viabilidade do projecto. A 2 de Agosto terminava o mandato do ex-governador do Banco de Cabo Verde, Carlos Burgo, que permaneceu no cargo até 30 de Setembro, a pedido do Conselho da Administração. O actual governador do Banco Central, João Serra, toma posse em Dezembro desse ano.

Apesar das decisões do Conselho de Administração, de Julho de 2014, e das dúvidas acerca da viabilidade do banco, o BCV permitiu que o NB continuasse a expandir grandemente o balanço aumentando os riscos e, no final, os custos da resolução. A 29 de Julho de 2015, o Capital Social do Novo Banco seria aumentado novamente, para 849.500.00 (oitocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos mil escudos). Mais uma vez, e tal como os sucessivos aumentos de capital anteriores, este último tinha o mesmo objectivo: responder aos contínuos maus resultados da instituição bancária. Este aumento de capital teve a particularidade de ter sido feita uma parte em dinheiro (120 mil contos injectados pelo INPS) e outra parte em espécie (Imóveis valorizados em 128.500.000$00 por parte do Tesouro. Discutiu-se durante muito tempo a questão da valorização dos imóveis, se seriam reais ou não e também se seriam aceites pelo BCV para constituição dos fundos próprios do banco. Desconhece-se até ao momento o desfecho desse dossier).

O aumento de capital, efectuado em 2015, em nada alterou a situação. Os rácios prudências do banco continuavam deteriorados, com os fundos próprios e os rácios muito abaixo dos mínimos exigidos pela autoridade de supervisão (BCV). Além disso, o Novo Banco nunca passou nos testes de stress realizados pelo Banco de Cabo Verde. Os custos de estrutura continuavam elevadíssimos (custos com pessoal e gastos gerais administrativos) com impacto directo no desempenho do banco, tendo atingido os 246,8 milhões de CVE nesse ano.

No final do primeiro semestre de 2016, o Novo Banco tinha um dos níveis mais elevados de crédito vencido do sector bancário, cerca de 18% (399 mil contos) do crédito total aos clientes. Ou seja, num curto espaço de tempo (2010-2017) o Novo Banco atingiu um nível de incumprimento praticamente igual ao dos outros bancos que já estão na praça há muito mais tempo.

A evolução do crédito concedido pelo Novo Banco foi também algo atípica, dado o contexto negativo do sector bancário. Entre Junho de 2015 e Junho de 2016, o Novo Banco concedeu mais 374 mil contos de crédito, principalmente a particulares (247 mil contos) que corresponde a um acréscimo de 20%, num contexto em que todos os restantes bancos foram muito selectivos na concessão de crédito, precisamente devido ao peso do crédito vencido e não pago e à morosidade da economia.

Enquanto o Novo Banco atribuía mais crédito, aumentava aceleradamente o número dos que deixaram de pagar as dívidas. Entre Junho de 2015 e Junho de 2016, as dívidas vencidas e não pagas aumentaram de 40% (+114mil contos), das quais 84 mil contos (+60%) correspondem a dívidas vencidas e não pagas por particulares. Dificilmente se encontrará outra instituição financeira que tenha tido este desempenho algo anormal: crescimento de 20% na concessão de crédito e simultaneamente um aumento de 40% de crédito vencido e não pago. A maior parte do aumento do crédito não pago pelos particulares (+82 mil contos, +57%) ocorreu entre Janeiro de 2015 e Junho de 2016.

A partir de 2014, o BCV tinha razões e os poderes legais (novo quadro legal) para proceder à resolução do NB. O Banco de Cabo Verde, só em Janeiro de 2016 viria a impor temporariamente medidas restritivas da actividade ao Novo Banco. Outra das razões do fracasso deste projecto é o seu não seguimento pelos accionistas. O segundo maior, o INPS, cujos prejuízos podem demorar 20 a 25 anos a serem recuperados, admitiu, em comunicado, que “os indicadores de gestão e prudenciais do Novo Banco, desde a sua existência, davam sinais que esse investimento não era bom”, mas também apontou o dedo ao BCV que, disse, deveria ter exercido um maior controlo.   

 

 

De acordo com o Art.º 150, da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, “Quando uma instituição de crédito se encontre numa situação de desequilíbrio financeiro, ou em risco de o ficar, o Banco de Cabo Verde pode determinar, no prazo que fixar, a aplicação de uma ou mais medidas de intervenção correctiva, com vista ao restabelecimento do equilíbrio financeiro da instituição de crédito em causa”. 

No n.º 2, do mesmo artigo considera-se que uma Instituição de crédito se encontra em desequilíbrio financeiro quando os fundos próprios se reduzam para um nível inferior ao mínimo legal, ou quando incumpram os rácios de solvabilidade ou de liquidez aplicáveis às Instituições de crédito. 

O Banco de Cabo Verde na aplicação de medidas de intervenção pública elencadas no Título VI da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, deve ter presente os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade, enunciados no Art.º 49 da Lei de Bases do Sistema Financeiro, aprovado pela Lei n.º 61/VIII/2014, de 23 de Abril.

 Devendo-se o Banco de Cabo Verde, quando a situação o permita, privilegiar as medidas menos gravosas, sendo que a medida de resolução só deverá ser aplicável em último recurso. 

Designadamente, “quando se mostrem necessárias para prosseguir as finalidades de interesse público que lhes estão subjacentes e quando considere não ser previsível que a instituição de crédito em causa consiga, num prazo apropriado, executar as acções necessárias para regressar a condições adequadas de solidez e de cumprimento dos rácios prudenciais”, (vd. Art.º 147, da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril). 

 

São pressupostos das medidas de resolução, de acordo com o n.º 2, do Art.º 162, da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, uma das seguintes situações: 

a) O banco tiver tido prejuízos ou haja fundadas razões para considerar que a curto prazo possa vir a ter prejuízos susceptíveis de consumir o respectivo capital social; 

b) Os activos do banco se tornarem inferiores ou houver fundadas razões para considerar que a curto prazo se tornem inferiores às respectivas obrigações; 

c) O banco estiver impossibilitado de cumprir as suas obrigações, ou haja fundadas razões para considerar que a curto prazo o possa ficar;

d) O plano de reestruturação referido no artigo 152.º não for suficiente para a resolução dos problemas do banco; 

e) Os accionistas e credores do banco mostrarem resistência para cooperarem com os administradores provisórios para a execução das medidas previstas no artigo 156º. 

Tendo em vista a análise feita estariam preenchidos os pressupostos das alíneas a) a c), do n.º 2, do Art.º 162 da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, justificando-se a resolução do Banco. 

 

 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 800 de 29 de Março de 2017.

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Autoria:Jorge Montezinho,1 abr 2017 6:00

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  2 abr 2017 14:59

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