PR promulga lei que estabelece acesso e exercício de profissões sujeitas a carteira profissional

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,1 dez 2020 12:02

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca promulgou, esta segunda-feira, 30, a lei que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais sujeitas a carteira profissional.

A lei, uma proposta aprovada em Maio passado em Conselho de Ministros, tem por objectivo responder à necessidade de organização e regulação das profissões, em especial aquelas que se situam dentro de sectores-chave da economia, no respeito pelos limites constitucionalmente definidos, conforme explicou, na altura, o ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente.

Assim, a habilitação com a carteira profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e actividades profissionais que vierem a ser regulamentadas e serão válidas em todo o território nacional, com um prazo de validade de máximo de três anos e sujeitas a renovação.

Na ocasião Abraão Vicente asseverou que isto não prejudica os poderes atribuídos às autoridades para, a todo o tempo, suspender, revogar, declarar a caducidade e, consequentemente, apreender a carteira profissional, nos casos excepcionais devidamente identificados e previstos na lei.

Sendo assim, a entidade empregadora deve, antes da contratação, solicitar ao trabalhador a apresentação da carteira profissional válida, excepto aos menores de 18 anos que sejam contratados como aprendizes.

“Na verdade, existem profissões que, quando exercidas por pessoas sem a qualificação profissional adequada, podem pôr em causa a saúde pública e o direito do consumidor a produtos e serviços de qualidade”, argumentou.

De acordo com Abraão Vicente, cabe à Inspecção-geral do Trabalho, nos termos da lei, fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de acesso e exercício de profissão regulamentada.

Levada ao Parlamento, a mesma foi aprovada, por unanimidade, na primeira sessão plenária de Novembro.

Jorge Carlos Fonseca anunciou, igualmente, na sua página oficial da rede social Facebook, a promulgação da lei que procede à primeira alteração aos estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e o acto legislativo que procede à primeira alteração ao regime da taxa de compensação equitativa pela cópia privada.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,1 dez 2020 12:02

Editado porAndre Amaral  em  2 dez 2020 10:32

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.