A lei, uma proposta aprovada em Maio passado em Conselho de Ministros, tem por objectivo responder à necessidade de organização e regulação das profissões, em especial aquelas que se situam dentro de sectores-chave da economia, no respeito pelos limites constitucionalmente definidos, conforme explicou, na altura, o ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente.
Assim, a habilitação com a carteira profissional passa a constituir condição indispensável ao exercício das profissões e actividades profissionais que vierem a ser regulamentadas e serão válidas em todo o território nacional, com um prazo de validade de máximo de três anos e sujeitas a renovação.
Na ocasião Abraão Vicente asseverou que isto não prejudica os poderes atribuídos às autoridades para, a todo o tempo, suspender, revogar, declarar a caducidade e, consequentemente, apreender a carteira profissional, nos casos excepcionais devidamente identificados e previstos na lei.
Sendo assim, a entidade empregadora deve, antes da contratação, solicitar ao trabalhador a apresentação da carteira profissional válida, excepto aos menores de 18 anos que sejam contratados como aprendizes.
“Na verdade, existem profissões que, quando exercidas por pessoas sem a qualificação profissional adequada, podem pôr em causa a saúde pública e o direito do consumidor a produtos e serviços de qualidade”, argumentou.
De acordo com Abraão Vicente, cabe à Inspecção-geral do Trabalho, nos termos da lei, fiscalizar o cumprimento das normas em matéria de acesso e exercício de profissão regulamentada.
Levada ao Parlamento, a mesma foi aprovada, por unanimidade, na primeira sessão plenária de Novembro.
Jorge Carlos Fonseca anunciou, igualmente, na sua página oficial da rede social Facebook, a promulgação da lei que procede à primeira alteração aos estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social e o acto legislativo que procede à primeira alteração ao regime da taxa de compensação equitativa pela cópia privada.