A Resolução entra hoje em vigor e define que a partir de agora, e tendo em conta a evolução da COVID-19 no país, a situação de alerta deixa de vigorar.
A decisão tem por base a “análise efectuada pela Direcção Nacional de Saúde, que atesta uma evolução bastante satisfatória da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do país, com todos os indicadores do segmento a situarem-se dentro dos valores considerados desejáveis, confirmando a tendência de estabilização da propagação do vírus SARS- CoV-2 e da pandemia da COVID-19 em Cabo Verde”.
Assim, anuncia o governo, deixa “de ser obrigatória a utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos, bem assim nos transportes colectivos de passageiros, terrestres, aéreos e marítimos, constituindo doravante uma recomendação de saúde pública, enquanto expressão da consciência e responsabilidade cívicas”.
No entanto, ressalva o governo na Resolução, o uso de máscaras pode não deixar de ser obrigatório em alguns locais.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, é reconhecida às competentes autoridades de saúde a prerrogativa de poderem fazer prevalecer a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais em espaços e estabelecimentos e infraestruturas de saúde, nos centros de dia e lares de idosos, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, plasmado na Lei de Bases da Saúde Pública”.
Também para as viagens desaparecem as necessidades de testes e de certificados.
“Para efeitos de viagens interilhas e internacionais com destino a Cabo Verde, deixa de ser obrigatória aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos a apresentação de Certificado COVID válido, ou de resultado negativo de teste de despiste” ainda que para as “viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a exigência de Certificados COVID ou de teste depende das orientações das autoridades sanitárias dos países de destino”.