O governante, que falava esta manhã, na Cidade da Praia, em reacção ao caso da Jovem Sayonara Gomes, que acusou as autoridades cabo-verdianas de negar atribuir nacionalidade e título de residência, documentos de que precisa para prosseguir estudos em Portugal, adiantou que neste momento a jovem já dispõe do título de residência para estrangeiros.
Paulo Rocha explicou que o título de residência foi solicitado há mais ou menos um mês e meio, e, de imediato, foi-lhe atribuído um visto de residência, ou seja, naquele mesmo dia passou a estar em condição legal permanente em Cabo vede o que lhe permitiria também tratar de outras questões que eventualmente quisesse tratar enquanto cidadão legalmente residente no País.
Segundo disse, o caso dessa jovem tem feito correr muita tinta, muitas opiniões sem qualquer informação e fora da realidade, mas ficou evidente que este não é afinal um processo tão burocrático já que Sayonara Gomes já tem em mãos o seu cartão de residência.
O ministro garantiu que o Governo está a cumprir com aquilo que diz respeito aos estrangeiros, sendo que abriu um período de regularização extraordinário de estrangeiros em Cabo Verde, agilizando os procedimentos, simplificando todas as exigências e eliminando todas as burocracias que antes existiam.
“É importante realçar que a nível do registo do agregado familiar as taxas eram elevadas e as pessoas preferiam registar-se deixando os filhos de fora, mas nós reduzimos em mais de 95% dos custos, estimulamos os registos enquanto o agregado familiar permitindo assim que as crianças e os menores de idade pudessem ser efectivamente inscritos na Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) e tivessem a autorização de residência”, sustentou.
Por outro, disse ainda que os menores de 16 anos podem autonomamente solicitar a sua inscrição e solicitar a sua autorização de residência através de uma plataforma digital.
Relativamente à aquisição de nacionalidade, Paulo Rocha disse que Cabo Verde optou por laço sanguíneo, ou seja, aos cidadãos filhos ou netos de cabo-verdianos, diferentemente de outros países em que a nacionalidade é obtida de forma “automática”.
O governante explicou ainda que filhos de estrangeiros nascidos em Cabo Verde podem adquirir a nacionalidade pela via da naturalização desde que estejam a residir de forma habitual e legal em Cabo Verde durante cinco anos.
Em relação à proposta de alteração da lei em vigor, avançou que o documento está no Parlamento e caberá aos sujeitos parlamentares a decisão.
“Entretanto acrescentou que existe uma vontade ampla por parte dos diferentes sujeitos parlamentares no sentido de se obter uma lei consensual, mas sublinhou que há várias questões e aspectos que têm que ser analisados.
“Temos que perceber que é uma questão de interesse do Estado e nacional, por exemplo quando se coloca a atribuição da nacionalidade automática, temos que ver qual é a implicação que isto poderá ter no futuro do nosso País”, referiu.
Por outro lado, lamentou ainda o facto de muitos estrangeiros não terem aderido ao processo de simplificação de regularização extraordinário de estrangeiros em Cabo Verde, que esteve em vigor durante seis meses.