A Comissão considerou que Portugal não cumpre as obrigações europeias que "estabelecem um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros" e que falha no Acordo de Schengen sobre livre circulação.
"O Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002. Para além disso, tanto as autorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos para fins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen", refere uma informação da Comissão a que a agência Lusa teve acesso.
Portugal já foi notificado do procedimento de infracção e tem agora dois meses para responder à carta e corrigir as lacunas identificadas pela Comissão.
Desde Março, Portugal tem em funcionamento um novo portal disponibilizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que possibilita aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com processos pendentes até 31 de Dezembro de 2022 obter autorização de residência de forma automática.
De acordo com dados oficiais, existem cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF.
A autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP é atribuída no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.