O decreto-lei publicado na sexta-feira em Boletim Oficial pretende corrigir “um desfasamento entre a tecnologia e o regime legal, com o propósito de acertar o passo entre as duas realidades”, lê-se no documento.
Entre outros pontos, “admite a possibilidade de criação de assinaturas eletrónicas à distância” e “abre a possibilidade de o processo de emissão e gestão de chaves (caso dos códigos recebidos por telemóvel) poder ser feito de forma automática, sem intervenção humana” e por um maior leque de dispositivos.
O novo texto actualiza uma lei que estava em vigor desde 2007, “modernizando e clarificando o regime aplicado às assinaturas electrónicas, reforçando os deveres das entidades certificadoras e estendendo as regras de contratação eletrónica a todos os tipos de contratos”.
O impulso dado às novas tecnologias durante a pandemia de covid-19 contribuiu para a revisão do quadro local, a par da criação da Chave Móvel Digital, em 2020, um mecanismo de autenticação dos cidadãos nos portais da administração pública.
O novo decreto segue também “uma abordagem aberta às inovações, sendo tecnologicamente neutro”, resistindo melhor às inovações.