Na sequência da rejeição da candidatura do Partido Popular (PP) por parte do juiz do Tribunal da Comarca da Boa Vista no dia 30 de Outubro, e do pedido de impugnação das candidaturas do Movimento para a Democracia (MpD) e da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), apresentada no dia 31 de Outubro pela candidatura do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).
As três candidaturas visadas exerceram o contraditório que depois subiu para o Tribunal Constitucional.
No caso do PP, o TC considerou no acórdão que no Código Eleitoral “a verdade é que não existe um único artigo que determine que um partido ou um grupo de cidadãos independentes tenha a obrigação de, ao concorrer para as eleições municipais, apresentar uma lista para a assembleia municipal e outra para a câmara municipal simultaneamente”.
Indicou ainda que a apresentação de candidatura é um poder das candidaturas e dos grupos de cidadãos e que cabe a eles decidir se em determinado momento apresentam uma candidatura num determinado círculo eleitoral, ou não, ou quando a apresentam se o fazem para um órgão ou para mais do que um.
Quanto ao caso do MpD, o TC considerou no acórdão que são necessárias três condições para que um candidato possa ser desqualificado com base na inelegibilidade da alínea a) do artigo 420.º do Código Eleitoral.
O TC também indicou que o documento extrato de dívida apresentado como prova pela recorrente, já num outro caso chamado de “prova curiosa” dificilmente pode ser chamado de notificação ou declaração de dívida.
Isto porque, continuou, não tem assinatura de autoridade que controle acesso à informação dos contribuintes.
Ademais, a resposta da candidatura do MpD foi acompanhada das declarações negativas de dívidas dos candidatos visados no recurso do PAICV, pelo que se pode admitir que as dívidas existiam, foram reconhecidas e pagas, e no momento que os autos subiram ao tribunal já não existiam.
E não havendo registo de que o devedor foi judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir nos termos e período legal, o tribunal não pode considerar que se provou que os cidadãos estão em situação de dívidas ou mora com o município, para serem considerados inelegíveis, pelo que o TC negou provimento ao recurso.
O motivo do pedido de impugnação da candidatura da UCID também foi o mesmo, e responsáveis do partido adiantaram que também tiveram uma notificação favorável à candidatura por parte do TC.
Os quatro partidos, PP, UCID, MpD e PAICV, que se candidatam às eleições autárquicas de 01 de Dezembro, aguardam agora para a realização do sorteio da disposição das candidaturas nos boletins de voto.