O Tribunal decidiu “pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma” que “integra os tribunais fiscais e aduaneiros como tribunais de primeira instância”, lê-se em comunicado, divulgado hoje.
A decisão surge após pedido de fiscalização abstracta preventiva pelo Presidente da República, José Maria Neves, que recebeu o acto legislativo da Assembleia Nacional para promulgação.
Havia ainda outras três normas sobre as quais o chefe Estado tinha dúvidas, mas em relação às quais o TC não encontrou inconstitucionalidades.
Apenas um juiz conselheiro (José Pina Delgado) apresentou declaração de voto, mostrando “reservas quanto à transição dos actuais juízes dos tribunais fiscais e aduaneiros para a magistratura judicial comum, em especial por considerar que tal solução pode representar uma interferência do legislador em domínio materialmente administrativo”.
O TC nada apontou em relação às duas normas sobre esta transição, nem em relação ao facto de tribunais de Relação poderem julgar recursos das decisões proferidas por tribunais fiscais, aduaneiros e militares.