A posição surge depois de a Bancada do MpD ter solicitado, através de correio electrónico, no dia 5 de Junho de 2026, o Relatório da Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2025 da Câmara Municipal da Praia. Até à presente data, 21 de Agosto, afirma não ter recebido qualquer resposta.
“A ausência de disponibilização da Conta de Gerência impede, na prática, o pleno exercício das competências de fiscalização pelos eleitos municipais e limita o direito dos munícipes a conhecerem a situação financeira da autarquia”, sustentou a bancada.
O MpD considerou que a Conta de Gerência constitui um dos principais instrumentos para verificar a forma como foram utilizados os recursos públicos, o grau de execução das receitas e despesas, os compromissos assumidos pelo Município, o nível de endividamento e a situação financeira efectiva da Câmara Municipal.
“Por isso, a não apresentação e não apreciação da Conta de Gerência não pode ser encarada como uma questão secundária. Os munícipes da Praia têm o direito de saber como foi gerido o dinheiro público”, defendeu.
Entre as exigências apresentadas, a Bancada do MpD pediu esclarecimentos sobre a data em que a Conta de Gerência de 2025 foi aprovada pela Câmara Municipal e exige a realização da sessão destinada à sua apreciação, nos termos do n.º 3 do artigo 116.º do Estatuto dos Municípios.
A bancada defende que a realização dessa sessão não constitui uma mera faculdade da Assembleia Municipal, nem pode ser indefinidamente adiada, por se tratar de uma obrigação prevista no Estatuto dos Municípios.
O MpD exige ainda o cumprimento integral das competências legais da Assembleia Municipal em matéria de acompanhamento, fiscalização e escrutínio da gestão da Câmara Municipal.
A situação, segundo o MpD, torna-se ainda mais preocupante perante a existência de matérias tratadas com carácter de urgência, enquanto permanece por cumprir uma obrigação legal relacionada com a apreciação das contas municipais.
“A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo e fiscalizador do Município e deve exercer as suas competências de forma regular, efectiva e em conformidade com a lei”, sublinhou.
A bancada considerou que não pode haver urgência para determinadas matérias e, simultaneamente, ausência de resposta e de prestação de contas quando estão em causa os recursos financeiros do Município e o cumprimento das obrigações legais de transparência.
No seu entender a situação revela “uma preocupante falta de transparência e de prestação de contas” na gestão municipal e exige que a Câmara Municipal da Praia cumpra integralmente as suas obrigações legais.
“O dinheiro público exige transparência” concluiu a bancada, que acrescentando que ainda que, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º do Estatuto dos Municípios, a não realização da sessão destinada à apreciação da Conta de Gerência constitui ilegalidade grave.
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