O MpD manifestou hoje a sua “oposição clara, forte e firme” à delegação de competências do primeiro-ministro, Francisco Carvalho, no ministro da Administração Interna, Carlos Miguel Sena Castro Teixeira, relativas ao Serviço de Informações da República (SIR).
Em comunicado, o MpD considera que a decisão é “ostensivamente ilegal e inconstitucional” e sustenta que altera o modelo político-institucional definido para o serviço de informações cabo-verdiano.
Segundo o partido, a Lei n.º 70/VI/2005, de 27 de Junho, estabelece que o SIR é dirigido pelo primeiro-ministro. O mesmo princípio, argumenta, é reafirmado pelo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 7 de Dezembro, que determina que o serviço funciona “sob a direta e exclusiva competência do Primeiro-Ministro”.
Para o MpD, esta atribuição não é meramente administrativa, mas resulta de um modelo construído para assegurar o controlo democrático de um serviço que actua numa área particularmente sensível para os direitos e liberdades dos cidadãos.
O partido recorda que, apesar das suas funções na área da segurança do Estado, o SIR não dispõe de poderes instrutórios. Segundo o MpD, o serviço não tem autoridade legal para ouvir partes, testemunhas ou peritos, tomar declarações, inquirir ou deter suspeitos, nem para organizar processos susceptíveis de serem directamente levados a juízo.
É neste contexto que o partido considera particularmente problemática a transferência das competências de direcção do SIR para o ministro da Administração Interna, responsável por áreas relacionadas com a segurança interna e a polícia criminal.
O MpD considera que a medida cria uma relação de proximidade entre o serviço de informações e entidades dotadas de poderes de intervenção na esfera particular dos cidadãos. Na leitura do partido, a concentração dessas áreas sob o mesmo titular representa um risco acrescido para o equilíbrio institucional destinado a garantir a legalidade democrática.
“Atribuir a chefia direta do Serviço de Informações da República ao Ministro que detém a pasta dos assuntos relativos ao serviço do ‘interior’ num Estado de Direito Democrático, é criar uma zona de vizinhança perigosa”, sustenta o MpD, que fala numa “intimidade de alto risco entre o serviço de informações e a polícia criminal”.
A oposição contesta também a possibilidade de o primeiro-ministro delegar globalmente essas competências no ministro da Administração Interna. Na sua leitura, a delegação não dispõe de “norma autorizatória com força legal bastante” e não pode basear-se no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 29 de Julho, invocado no despacho.
O partido argumenta que esta disposição, relativa às competências gerais do primeiro-ministro no âmbito da organização das estruturas governativas, não pode prevalecer sobre a legislação especial que regula o SIR e atribui directamente a sua direcção ao chefe do Governo.
O MpD recorda ainda que o actual modelo do SIR resultou de um consenso político construído ao longo de vários anos, tendo em conta a experiência dos serviços de segurança durante o período colonial e o regime de partido único. Na perspectiva do partido, a arquitectura institucional procurou conciliar a eficácia do serviço de informações com mecanismos de controlo democrático.
O partido sublinha também que o SIR está sujeito à fiscalização de uma comissão parlamentar, precisamente para garantir a conformidade da sua actuação com a Constituição.
Face à decisão do Governo, o MpD anuncia que irá recorrer aos meios legais disponíveis para contestar a delegação de competências. Entre as possibilidades apontadas estão a suscitação da constitucionalidade da norma da lei orgânica do Governo na interpretação que lhe está a ser atribuída e a impugnação administrativa junto das entidades com legitimidade processual.
A delegação do SIR no MAI, recorde-se, foi formalizada através do Despacho n.º 15/2026, publicado a 18 de Agosto na II Série do Boletim Oficial, e abrange, nomeadamente, a coordenação e orientação das acções do SIR.
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