​ERIS esclarece que proibição de utilização de cosméticos não faz referência às marcas

PorExpresso das Ilhas,12 mai 2022 14:28

A Entidade Reguladora Independente de Saúde (ERIS) esclareceu hoje que os produtos cosméticos proibidos a utilização no mercado cabo-verdiano são "sensivelmente" aqueles que contêm a substância butylphenyl methylpropional na sua composição e sublinha que a proibição não faz referência às marcas.

Em conferência de imprensa, hoje, na Cidade da Praia, a Directora da Regulação Farmacêutica (DRF), Ester Oliveira, sublinhou que as actividades enquadram-se dentro das atribuições da ERIS, no âmbito da regulação do mercado de produtos cosméticos.

“A ERIS é responsável por todo o processo de regularização dos produtos cosméticos que há no mercado e inclui a regularização desses produtos com base na avaliação de segurança das substâncias neles contidos, mas também cabe à ERIS monitorizar quaisquer informações de eventuais efeitos adversos, indesejáveis, ou problemas relacionados com cosméticos que podem acontecer durante a comercialização dos produtos”, explicou.

Segundo esta responsável, a legislação nacional utiliza como referência para avaliação de segurança dos produtos  cosméticos a regulamentação internacional, que é elaborada por comités especializados que fazem a avaliação do risco das substâncias que podem estar presentes nos produtos cosméticos e a sua referida classificação.

“Esses comités são responsáveis pelas avaliações, e podem resultar na classificação de uma  substância como sendo cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução. Ressaltamos que o processo foi desencadeado pela recente alteração do regulamento europeu que acabou de fazer uma revisão da lista das substâncias permitidas em cosméticos. Algumas das substâncias que anteriormente eram consideradas seguras e permitidas passaram a constar na lista de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas de reprodução”, informou.

As recentes alterações ao Regulamento (CE) nº 1223/2009, de 30 de Novembro, que serve de referência à legislação nacional, incluído no Anexo II, que proíbe a utilização em produtos cosméticos a substância 2-(4-tert-butylbenzyl) propionaldehyde (butylphenyl methylpropional), item n.º 1666 do referido anexo, entre outras, por terem sido classificadas como substâncias cancerígenas mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR).

“Com base na nova avaliação, e ainda com base em todas as informações tecnocientíficas recolhidas pelos peritos que fazem a avaliação das substâncias, essas e outras substâncias foram incluídas no grupo de substâncias com potencial de serem cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para reprodução e assim passaram a ser proibidas a sua utilização em produtos cosméticos”, sublinhou.

Para esclarecer a questão dos produtos retirados do mercado, a directora sublinhou que em momento algum se fez referência a nenhuma marca em específica.

“Importa ressaltar que a circular informativa visa a proibição de substâncias específicas, e não a marcas específicas, mesmo porque essas substâncias e as outras que passaram a constar no regulamento podem-se encontrar  em vários produtos  cosméticos e nem todos os produtos das marcas que foram referenciadas até agora contêm essas substâncias”, disse.

A responsável acrescentou ainda que “vale referir que muitas marcas que faziam uso dessas substâncias nos seus produtos cosméticos, a partir do momento que tiveram a informação da alteração do regulamento adaptaram novas formulações”.

De acordo com Ester Oliveira, a actualização da lista das substâncias proibidas  é  um processo frequente, comum em qualquer mercado existente para a regulação dos produtos cosméticos e a suspensão de produtos é um processo que visa que os produtos que estão no mercado mantenham a qualidade e a segurança necessárias para a sua utilização.

A nível da ERIS já foram realizadas muitas diligências para garantir a retirada desses produtos no mercado.

De referir que foi feito um contacto directo com os operadores que tinham registado produtos que contêm essas substâncias, mas também foi emitida uma circular com  informações dirigidas ao público em geral.

"Paralelamente a isso os contactos com os operadores continuam, seja para identificar todos os produtos que efectivamente se encontram disponíveis no mercado, mas também para apoiar os operadores em todo o processo de retirada dos produtos do mercado”.

Oliveira avançou que a ERIS oportunamente também irá realizar acções de fiscalização, estará no terreno para garantir que essas medidas sejam efectivadas e irá encetar contactos junto dos parceiros na fiscalização do mercado, bem como na entrada de produtos no território nacional.

“Apelamos aos comerciantes e a todos os operadores económicos da área de cosméticos, que colaborem com a ERIS na retirada desses produtos do mercado. Estamos a falar de uma questão de saúde pública, e apelamos neste sentido que façam tudo para identificar, segregar e retirar os produtos  do mercado  que contêm as referidas substâncias proibidas na sua composição ”, apelou.

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Autoria:Expresso das Ilhas,12 mai 2022 14:28

Editado porAntónio Monteiro  em  13 mai 2022 8:04

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