Lei da Paridade: o meu contributo

PorLuís Carlos Silva,27 set 2018 6:07

Luís Carlos Silva Deputado da Nação | Presidente da Comissão Especializada de Economia Ambiente e Ordenamento do Território da Assembleia Nacional de Cabo Verde
Luís Carlos Silva Deputado da Nação | Presidente da Comissão Especializada de Economia Ambiente e Ordenamento do Território da Assembleia Nacional de Cabo Verde

​Cabo Verde só tem hipóteses de acelerar o seu processo de desenvolvimento, galgar etapas e romper o ciclo de pobreza se assumir, cada vez mais, comouma Plataforma de Valores: um país com pensamento contemporâneo, moderno; progressista; de defesa intransigente dos direitos humanos; um país de liberdade e de igualdade; um país integrado e integrador, onde ninguém é deixado para trás, onde a energia e a capacidade de todos se encontram, invariavelmente, com uma oportunidade; uma sociedade de inclusivas instituições políticas, sociais e económicas.

A “Lei da Paridade”, um projeto conjunto da Rede Mulheres Parlamentares Cabo-verdianas – RMPCV, do Instituto Cabo-Verdiano para Igualdade e Equidade de Gênero – ICIEG em parceria com as ONG’s de Promoção de Igualdade de Género e as Associações das Mulheres dos Partidos Políticos, enquadra-se neste Projeto de Sociedade e se assume, por um lado, como o caminho para se alavancar o equilíbrio na participação dos géneros no processo de desenvolvimento e enquanto instrumento para colocar Cabo Verde dentro do Limiar da Paridade [40% - 60%], evitando assim a sub-representação (abaixo dos 40%), bem como a sobre representação (acima dos 60%). Mas também como um instrumento que nos faz cumprir um preceito constitucional.

Em matéria de Equidade e Igualdade de Gênero, Cabo Verde tem um longo caminho percorrido, ultrapassamosa fase de debate do “porquê (?)” da equidade do género e, isto, está refletido em vários documentos do estado: a começar pela própria Constituição da República que reconhece em vários dos seus artigos a “igualdade de género como fator primordial ao desenvolvimento pleno e fundamental dos seres humanos”; Mas também, o Código Eleitoral nos seus artigos 415º e 431º estabelece o princípio da igualdade definido que “as listas propostas às eleições devem conter uma representação equilibrada de ambos os sexos”;

Igualdade de género e empoderamento das mulheres é uma das 11 prioridades nacionais para a década, com forte alinhamento com a Agenda de Género e quadros internacionais de referência, nomeadamente a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e a Agenda Africana 2063, que reafirma a centralidade da promoção dos direitos das mulheres no processo de desenvolvimento, como um assunto específico, mas também como assunto central e chave para os demais objetivos preconizados para a agenda, nas suas dimensões sociais, económicas e politicas.

Ou seja, existe já um consenso nacional sobre o caracter incontornável da participação equitativa dos géneros. A questão é como se alcançar esta participação? Pois uma coisa é falar e determinar os objetivos, outra, bem diferente, é a constatação da realidade.

A Fiscalização Ex-Post é um instrumento que permite, a posteriori, fiscalizar a implementação das leis e a sua eficácia. O objetivo é se saber até que ponto uma lei, depois de aprovada em parlamento, foi efetivamente implementada e se todos os seus requisitos foram cumpridos. Por exemplo, muitas vezes, a aplicação de leis depende de regulamentações posteriores. É preciso saber se estas regulamentações foram efetuadas. Assim, no caso da equidade e igualdade no tratamento do gênero, se fizermos duas fiscalizações Ex-Post: (1) do cumprimento da orientação que a constituição nos impõe relativamente à igualdade do gênero; (2) ou cumprimento do princípio da igualdade que o Código Eleitoral impõe.Vamos verificar que, em ambos os casos, não estamos a cumprir: não estamos a respeitar a“igualdade do género como fator primordial ao desenvolvimento pleno e fundamental dos seres humanos” e nem as listas propostas às eleições têm “representação equilibrada de ambos os sexos”.

Muito pelo contrário, a nossa realidade nos coloca ligeiramente a baixo dos 30% em termos de participação política das mulheres, sendo:

  • Eleitos Nacionais – 23,6%;
  • Autarquias – Assembleias Municipais 29,4% e 27 % Vereadoras nas Câmaras Municipais, tendo 2 Câmaras Municipais atingido a Paridade (Praia com 44,4% e a Brava com 60%);
  • No Governo temos 3 Ministras;
  • Liderança Partidária – 1 Mulher;
  • Na nossa História tivemos apenas 3 mulheres como presidentes de Câmara.
  • É meu entendimento que, enquanto legisladores, mais do que a produção legislativa “tout court”, mais do que a aprovação de orçamentos, planos de atividades e relatórios de contas, o nosso maior desafio é a construção de uma arquitetura social que seja capaz de gerar os inputs e os estímulos que levem as pessoas a serem criativas, que as transporte para um quadro de reconhecimento com base no mérito, do trabalho e da competência, que dê às pessoas dignidade, independência e autoestima.

    Cabo Verde tem de fazer do seu quadro de valores a sua principal vantagem comparativa, vamos conti­nuar a fazer da liberdade, da tolerância e da capacidade de incluir e integrar a nossa imagem de marca, a nossa distinção.

    São essas as varáveis que construíram o mundo desenvolvido – onde toda a energia e capacidade das pessoas encontra a sua oportunidade. Vamos fazer de Cabo Verde uma “Free Zone” – Um pais livre, onde todos tenham igual oportunidade de acesso, sem barreiras nem preconceitos, onde o sexo nunca possa ser uma vantagem ou desvantagem.


    Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 877 de 19 de Setembro de 2018.

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    Autoria:Luís Carlos Silva,27 set 2018 6:07

    Editado porNuno Andrade Ferreira  em  27 set 2018 6:07

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