Projeto de Reforma Tributária e Aduaneira Digital ++

​As rápidas transformações na economia e na sociedade, proporcionadas pelo ambiente digital global impõem novos desafios ao Governo, às empresas, aos cidadãos e, não menos importante, à Administração Tributária.

A agenda de Reforma Fiscal, a nível da modernização da máquina fiscal, delineada pelo Governo, preconiza a elevação da melhoria de eficiência e eficácia da administração tributária e aduaneira, visando: eliminação do comércio ilícito; combate à economia informal; melhoria da qualidade do atendimento e satisfação do contribuinte; fomento do cumprimento voluntário das obrigações fiscais; aumento dos níveis de conformidade fiscal; diminuição da fuga e combate à evasão fiscal e aumento dos níveis de cidadania fiscal.

Com o objetivo de otimização de recursos elegeu-se a desmaterialização dos seguintes processos: notificações eletrónicas; introdução de assinatura digital; automatização dos processos de cobrança e de inspeção tributária; introdução de submissão eletrónica de documentos comerciais, documentos fiscalmente relevantes e, ainda, de dados contabilísticos, com a finalidade de padronizar e agilizar o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária, numa base de maior transparência.

Neste contexto de transformação digital, o mais importante, é a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) encará-lo como uma oportunidade para se dar o necessário salto qualitativo que, somado ao impacto social e económico, otimize a arrecadação de recursos para investimento em políticas públicas, nas áreas essenciais da sociedade cabo-verdiana.

Desta forma, a estratégia de modernização da DNRE implica uma reengenharia de processos, por meio da adoção e integração de novas tecnologias. Torna-se primordial o investimento na materialização de vários projetos inovadores, ancorados em tecnologias que garantam a digitalização tributária e aduaneira – novos sistemas de arrecadação, de submissão das declarações fiscais e dos documentos fiscalmente relevantes, desmaterialização de processos e procedimentos tributários e aduaneiros, bem assim, a melhoria da experiência dos contribuintes e utentes.

Neste âmbito, foi concebido oProjeto de Reforma Tributária e Aduaneira Digital ++, que integra vários projetos estruturantes da DNRE, cuja implementação vem sendo feita de forma faseada e com sucesso, nomeadamente os seguintes:

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“De entre os projetos elencados, passaremos a desenvolver nesta edição os seguintes: Fatura Eletrónica e a Fatura da Felicidade”.

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Projeto Fatura Eletrónica

As novas tecnologias de comunicação, integradas no sistema de Fatura Eletrónica e documentos fiscalmente relevantes (e-Fatura), revelou-se uma prioridade na estratégia de implementação da Reforma Tributária e Aduaneira Digital ++. O regime jurídico que o instituiu foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de novembro e, o objetivo que está na sua base é a padronização do relacionamento entre a administração tributária, os contribuintes e o consumidor final.

A Fatura Eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos (DFRE) são documentos de existência apenas digital, emitido, arquivado e conservado eletronicamente. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real. São os seguintes DFRE’s: fatura, fatura-recibo, recibo, talão de venda ou de serviço prestado nota de débito, nota de crédito, nota de devolução e documento de transporte.

A implementação da fatura eletrónica e dos DFRE’s foi estabelecida de forma gradual em três fases. A primeira “Projeto Piloto”e a segunda “Adesão Voluntária” ocorreram entre 31 de dezembro de 2020 a 30 de junho de 2021. A terceira, fase de “Adesão Obrigatória” está a ser cumprida de forma faseada, em obediência ao enquadramento fiscal dos sujeitos passivos, nos seguintes prazos:

  • 01 de julho para os sujeitos passivos importadores;
  • 01 de setembro de 2021 para os sujeitos passivos Grandes Contribuintes;
  • 03 de janeiro de 2022 para os Contribuintes Médios;
  • 02 de junho de 2022 para os Contribuintes do REMPE e Categoria B com contabilidade organizada, incluindo os rendimentos resultantes da pratica de atos isolados desta e os titulares de rendimento da Categoria C.
  • Objetivo:

    a)Independência operacional e funcionalidade para integração com outras plataformas; b) as representações impressas dos DFEs devem conter um IUD (Identificador Único de Documento); c) as importações serão objeto de emissão de faturas pelo importador; d) padronização de formas de comunicação;

    Vantagens:

    i) Maior justiça fiscal/ Mais serviços eletrónicos; ii) Redução de custos: espaço físico; papéis e tempo; iii) Melhoria da qualidade do meio ambiente; iv) Agilidade no processamento dos documentos; v) Aumento de segurança e confidencialidade da informação; vi) Facilitação e cumprimento das obrigações fiscais; vii) Redução de erros de escrituração resultantes de digitação de faturas; viii) Melhoria na gestão de processos fiscais e comerciais; ix) Redução do ciclo de tramitação da cobrança; x) Padronização dos relacionamentos eletrónicos entre empresas e demais agentes; xi) Melhoria no ambiente de negócios; xii) Massificação do uso dos certificados digitais – condição para a validade jurídica; xiii) QR Code para facilitar a consulta pública e a referência em outros documentos.

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    Projeto Fatura da Felicidade

    No âmbito da reforma fiscal, o Governo tem estado a introduzir vários instrumentos eficazes que visam promover a exigência da emissão de fatura por cada transação, com o fim de reduzir a evasão fiscal, associada à omissão do dever de emitir o documento comprovativo de uma dada transação, o alargamento da base tributável, bem como combater a economia paralela.

    Nesta linha, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) estabelece a obrigação dos sujeitos passivos emitirem faturas por cada transmissão de bens ou prestação de serviços efetuado, mesmo que não seja solicitada pelo adquirente dos bens e/ou serviços, bem como a obrigatoriedade de comunicarem à DNRE os elementos das transações efetuadas, através do preenchimento da declaração periódica de IVA (Modelo 106 e os respetivos anexos), a ser entregue por via eletrónica. É de ressaltar que o Regime Geral das Infrações Tributárias não Aduaneiras introduziu sanções para quem viole o dever de emitir e exigir faturas ou documentos fiscalmente relevantes.

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    O sorteio denominado “Fatura da Felicidade”, organizado pela Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), com a colaboração da Cruz Vermelha de Cabo Verde, foi aprovado, pelo Decreto-Legislativo n.º 03/2021, de 30 de abril, e tem como finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos no combate à economia paralela e prevenção da evasão fiscal.

    Objetivo - a atribuição de prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que efetuem aquisições de bens ou serviços no território nacional (execeptuando as que auferem rendimentos de Categoria B), e cujo Número de Identificação Fiscal (NIF), esteja inserido em fatura, fatura-recibo, talão de venda e recibos de renda comunicados pelo emitente ou adquirente à DNRE (www.efatura.cv).

    Participação no sorteio

    São elegíveis para cada sorteio “Fatura Felicidade”:

  • As faturas e faturas-recibo emitidas por sujeitos passivos do IVA;
  • Os talões de venda, nos termos previstos no Regime Jurídico que institui a Fatura Eletrónica e os Documentos Fiscalmente Relevantes Eletrónicos (Decreto-Lei n.º 79/2020, 12 novembro de 2020), que titulem aquisições de bens ou serviços efetuados em território cabo-verdiano, por pessoas singulares;
  • Os recibos de renda em que as pessoas singulares sejam arrendatárias de imóveis para fins habitacionais, localizados em território cabo-verdiano, que contenham todos os elementos previstos na lei, incluindo o NIF dos adquirentes e ou arrendatários, desde que cumpram os requisitos de emissão legalmente estabelecidos e tenham validamente comunicados à DNRE, através do portal da fatura eletrónica, disponível no sítio da internet www.efatura.cv nos prazos estabelecido pela Portaria n.º 43,10 setembro de 2021.
  • Cupões Premiados

    A extração dos números dos cupões “Fatura da Felicidade” premiados é efetuada nos dias de extração dos números dos jogos do totoloto nacional e joker, promovidos pela cruz vermelha de Cabo Verde, salvaguardando a independência entre os referidos procedimentos de extração. Os cupões premiados serão divulgados pela DNRE através do portal da fatura eletrónica, disponível no sítio da internet www.efatura.cv, sendo apenas revelada a respetiva identificação do contribuinte premiado e do emitente da fatura, fatura-recibo, talão de venda e recibo de renda, mediante autorização expressa destes.

    Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1041 de 10 de Novembro de 2021. 

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    Autoria:Ministério das Finanças, Direcção Nacional de Receitas do Estado,11 nov 2021 15:29

    Editado porExpresso das Ilhas  em  15 nov 2021 11:45

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