A informação foi divulgada esta quinta-feira, na página da rede social, Facebook, do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.
As candidaturas pode ser apresentadas até 30 deste mês, e estão divididas em duas categorias, sendo a primeira para pedidos de subvenções, para artistas ou criadores em situação de vulnerabilidade perante a crise da COVID-19. Os pedidos estão relacionados com subsídios alimentares, subsídios à saúde e subsídios profissionais.
A segunda categoria é para pedidos de assistência à criação, para projectos artísticos de criação ou inovação adaptados ao contexto da COVID-19 em África.
Devem candidatar-se artistas com pelo menos cinco anos de experiência e residentes em África, que devem também apresentar o cartão ou documento equivalente que prove a sua profissão.
Os artistas devem ainda apresentar um documento onde conste a sua biografia, carreira artística, abordagem artística e uma visão geral dos seus trabalhos artísticos (três páginas no máximo).
Devem ainda demonstrar a situação de vulnerabilidade resultante da crise provocada pela doença da COVID-19.
O artista ou criador deve, então, enviar a sua candidatura para uma das categorias acima descrita, acompanhada de uma carta de recomendação de pelo menos uma pessoa de referência reconhecida na sua área de actuação, apontando a necessidade e a urgência de obter o apoio.
A candidatura deve ser feita em inglês ou francês, através da plataforma: https://www.africanculturefund.net/…/application-form-for-…/
Após a candidatura, o artista irá receber uma confirmação automática do pedido. Apenas os candidatos seleccionados serão contactados para confirmação do subsídio.
Caso as informações estejam incompletas, os candidatos não receberão nenhuma mensagem de confirmação. Os candidatos seleccionados irão assinar um contrato com o financiador do projecto, onde serão incluídos todos os detalhes sobre as actividades a serem realizadas, o valor da concessão, o cronograma de pagamento e os relatórios.
O financiamento abrange um período entre quatro meses no mínimo e seis meses no máximo.