A previsão é do ministro da Cultura e das Indústrias Criativas, Abraão Vicente, que juntamente com o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças e do Fomento Empresarial, Olavo Correia, manteve esta quinta-feira, 11, um encontro com os artistas para socializar a proposta final do projecto de lei que cria o Estatuto do Profissional de Arte e Cultura, que prevê o enquadramento dos artistas no regime especial das micro e pequenas empresas (REMPE).
Abraão Vicente sustenta que não há Estatuto do Artista sem quadro jurídico e ligação ao sistema fiscal, ao pagamento de impostos e à segurança social.
“A parte mais dura tem sido, de facto, negociar com as Finanças e encontrar um enquadramento próprio para as profissões ligadas às artes. E é nesse sentido que o Ministério das Finanças se propõe a enquadrar os artistas dentro do REMPE numa modalidade também especial adaptada”, explicou.
Com o objectivo de elevar a fasquia e mostrar a seriedade da proposta do Ministério da Cultura e Indústrias Criativas, o ministro adianta que o executivo decidiu levar a proposta para o parlamento para que não seja apenas um decreto-lei do Governo, que pode ser alterado ou eliminado a qualquer momento ou com a mudança do executivo.
“Queremos levar o Estatuto dos Artistas para o parlamento para que haja um debate público e para que seja plenamente incorporado por todos os sectores da sociedade civil e instituições nacionais esse respeito e a dignificação das profissões ligadas às artes”, sustentou.
O projecto foi formatado com o alto patrocínio da Unesco, que disponibilizou uma verba de 50 mil euros, que permitiu a contratação de uma consultoria internacional “balizada” que, conforme adiantou, fez a comparação entre o quadro jurídico de vários países para compreender como é que, de facto, se pode formatar um Estatuto do Artista que seja consequente.
A previsão é que este projecto de proposta de lei seja aprovado em Conselho de Ministros durante o mês de Fevereiro, entre Março e Abril ter o documento agendado na ordem do dia da sessão plenária e fazer o debate e a sua aprovação.
“Portanto, a meta é fecharmos o primeiro semestre de 2024 com o Estatuto já em vigor”, disse o governante.
Conforme Abraão Vicente, o documento tem critérios claramente objectivos para se reconhecer um artista, designadamente a inscrição junto do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e da entidade fiscal, bem como a regularidade da situação contributiva, a valorização da produção artística, promovendo a sua participação na economia nacional.
“Significa que não bastará a autodenominação de ‘sou artista'”, explicou.
Com a aprovação do estatuto só podem ser contratados e serem remunerados como criadores e produtores de arte e cultura aqueles que se encontrarem devidamente inscritos, a fim de garantir que os mesmos sejam reconhecidos pelo exercício da sua actividade profissional, merecendo o tratamento fiscal e contributivo que lhe é devido.
Em relação àqueles que dependem economicamente de certas entidades que beneficiam dos seus serviços, adiantou que está igualmente previsto um especial dever de contribuição.
Ou seja, como explicou, aqueles que contratam um artista também são obrigados a fixar uma relação laboral. Assim, não se aplica apenas à interacção do artista individual com as Finanças a nível pessoal, mas também às entidades que o contratam por um período superior a 90 dias, que são obrigadas a manter uma relação fiscal, declarando à autoridade tributária essa conexão profissional.
Segundo o ministro, tendo em conta a volatilidade da actividade profissional do artista, é criado um regime especial de protecção social para os artistas com a concentração de uma base de incidência mínima dos subsídios de ocupação, acautelando os períodos de forçada inactividade.