Segundo uma nota do MCIC, o desbloqueio da verba foi feito com base na boa-fé e na confiança de que as duas sociedades gestoras de direitos de autor e direitos conexos irão conformar a prestação de contas.
“Cumprindo o estipulado na Cláusula 2ª (Objeto) constante no protocolo assinado, n.2 alínea iii) que diz: entregar à DGPOG do MCIC relatórios trimestrais e demais comprovativos da aplicação e distribuição de cada montante trimestralmente entregue, e cópia da deliberação, ata da reunião, ou outro comprovativo, do acordo interno que estabelece o montante a ser distribuído entre os associados/cooperadores e o montante reservado à própria entidade; e em respeito à Lei”, indica.
De referir que o MCIC mandou suspender a transferência do valor referente (de 2024) à Lei mencionada acima no âmbito de auditoria da Inspecção Geral das Finanças (IGT), “onde se constatou irregularidades na distribuição das verbas”.
“Ao Governo e ao Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas não interessa o bloqueio de uma verba que já está estipulada na Lei e que visa garantir que os criadores e os artistas possam receber a devida compensação equitativa pelos direitos dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada”, lê-se nota.
Por outro lado, o Ministério da Cultura apela às duas sociedades que, em cumprimento da Lei, as percentagens dos valores transferidos trimestralmente, sejam assim distribuídos entre os seus associados e cooperadores.
A Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada tem por base a consignação de receitas sobre importação de máquinas e aparelhos para a contribuição para a cultura. Estas receitas, conforme a Lei no 118/VIII/2016, Artigo 10º devem ser revertidas para os criadores e artistas.
O MCIC explica que a cobrança das receitas é efectuada através da Direcção-geral das Alfândegas (Artigo 9º) e transferidos trimestralmente, pela entidade cobradora, ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura e Indústrias Criativas (FAACIC), mediante depósito em conta no tesouro (artigo 10º n.2).
A mesma fonte recorde-se que em 2017, o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e as duas sociedades (SCM e SOCA) assinaram o protocolo para a Distribuição e Entrega da Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada. "Neste protocolo, as duas sociedades comprometeram-se a receber o montante relactivo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada e distribuir entre os associados e cooperadores (Cláusula 2Ç; Objecto, alínea i)".
"Desta feita, em Setembro de 2017, a SCM e a SOCA receberam, pela primeira vez na história de Cabo Verde, um valor referente aos direitos de autor e direitos conexos, conforme a Lei estipula. Desde esta altura, e sem prejuízo de nenhuma das partes, que o Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas vem transferindo às duas sociedades, com periodicidade e sem interrupção, os devidos valores. De Setembro de 2017 ao último trimestre de 2023, a SCM e a SOCA receberem um montante global de 184.105.970 escudos", refere a mesma fonte.