​Sociedade Cabo-verdiana de Música felicita membros e criadores do Funaná

PorDulcina Mendes,9 abr 2025 14:28

Celebra-se hoje, o primeiro aniversário da elevação do Funaná a Património Cultural Nacional, neste sentido, a Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM) felicita os membros, criadores deste género musical e a todos cabo-verdianos no país e na diáspora.

Numa nota enviada, a SCM sublinha que a elevação do Funaná representa o reconhecimento oficial da importância do Funaná como uma das expressões culturais mais autênticas e representativas da identidade cabo-verdiana e é um passo significativo no processo de proteção do nosso legado cultural, fortalecendo a nossa identidade nacional, tanto em Cabo Verde quanto no cenário internacional.

“O Funaná é uma manifestação musical dançante que reflecte as vivências, as lutas e a alegria do povo resistente nascido nas ilhas de Cabo Verde. Com a elevação do Funaná como Patrimônio Cultural Imaterial Nacional teremos um impacto positivo na valorização deste género musical que é uma das músicas tradicionais do país”, frisa a SCM.

A par do Batuco, Finason, Tabanca, Morna, Coladeira, Colá São João, Talaia Baixo, o Funaná é uma das manifestações culturais que traduz o estilo de vida social e cultural dos cabo-verdianos, particularmente os camponeses do interior da ilha de Santiago, permitindo a coesão social almejada.

De lembrar que foi através da Portaria n.9/2024 de 09 de Abril, que o Governo classificou o género musical Funaná como Património Cultural Imaterial Nacional.

De acordo com o Governo, este género musical é classificado em toda a sua dimensão intangível e simbólica, bem como a tangível vinculando os instrumentos, espaços associados a este género musical e todos os suportes de registos de músicas, canto e de dança, físicos ou digitais que contêm elementos relevantes à sua Salvaguarda.

“A classificação do Funaná resulta de um amplo trabalho técnico de documentação, inventariação, proposta de proteção legal por via da classificação e várias ações de variada natureza que perspetivam, por via da elaboração de um plano de salvaguarda, a viabilidade, transmissão e perpetuação do elemento enquanto património imaterial”, indica.

Na mesma linha, informa que o processo respeitou os princípios estabelecidos pela Convenção do Património Imaterial, nomeadamente no princípio de continuidade do bem e sua relevância para a memória e a identidade cultural, respondendo aos critérios de Valor Histórico-cultural, anuência da comunidade, viabilidade/transmissão.

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Autoria:Dulcina Mendes,9 abr 2025 14:28

Editado porAndre Amaral  em  14 abr 2025 8:22

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