Segundo um comunicado da DNRE, este montante supera as apreensões de 2022, que somaram 9.242.049,63 escudos.
As apreensões foram justificadas pelo não cumprimento dos procedimentos legais previstos no n.º 1 do artigo 11º da Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de Março.
Conforme explica a mesma fonte, esta legislação exige a apresentação do formulário "Declaração de Divisas" sempre que passageiros, nacionais ou estrangeiros, entrem ou saiam do território cabo-verdiano com montantes iguais, ou superiores a um milhão de escudos, ou o equivalente em moeda estrangeira.
As divisas apreendidas tinham como principais destinos Lisboa e Dakar.
“Outrossim, trata-se de uma ação alinhada às medidas que veem sendo implementas para detetar os movimentos físicos de dinheiro líquido, incluindo o sistema de declarações, estabelecidas pelo Grupo de Acão Financeira sobre o branqueamento de capitais (GAFI), organismo intergovernamental, que tem por objetivo conceber e promover, a nível internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, lê-se no comunicado.
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