CV Móvel exige transparência de procedimentos

PorJorge Montezinho,31 dez 2015 6:00

A CV Móvel acusa a Assembleia Nacional (AN) de tratamento discriminatório. Em causa, a atribuição, por adjudicação directa, das comunicações móveis da AN, à UNITEL T+. A operadora quer mais transparência e a realização do concurso público que estava agendado inicialmente. Esta exigência já foi transmitida, através de uma carta a que o Expresso das Ilhas teve acesso, enviada ao Presidente da Assembleia Nacional, ao Conselho de Administração da AN e aos líderes dos grupos parlamentares do PAICV e do MpD.

 

No dia 10 de Fevereiro deste ano a Assembleia Nacional fez junto da CV Móvel uma consulta de Aquisição Competitiva (a número 1 de 2015) para melhoria dos serviços de acesso à Internet. A operadora respondeu positivamente.

Duas semanas depois, a 26 do mesmo mês, a CV Móvel (CVM) pediu esclarecimentos junto da Assembleia Nacional sobre os procedimentos a tomar em relação à Aquisição Competitiva referida anteriormente. Numa reunião no dia 16 de Março, foi dito à operadora que o prazo para a submissão de propostas seria alargado.

Em Maio, no dia 4, a Assembleia Nacional cancelou a Aquisição Competitiva, tendo comunicado à operadora que “em breve” seria aberto um novo procedimento, ou seja, um concurso público. Já este mês, no dia 14, a Assembleia Nacional chamou a operadora para uma reunião a ter lugar no dia seguinte, onde comunicou à CV Móvel que afinal as comunicações móveis seriam atribuídas, por adjudicação directa, à UNITEL T+.

Foi a gota de água. Como refere a CVM na carta, datada de 16 de Dezembro e assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da operadora, Manuel Inocêncio, “apresentamos a nossa reclamação por tal adjudicação, pelo que solicitamos a reconsideração da vossa decisão, mediante novo concurso ou oportunidade de apresentação de proposta por parte da CV Móvel”.

O Expresso das Ilhas sabe que foi transmitida ao Conselho de Administração da Assembleia Nacional a ideia que já tinha havido uma conversa com a CV Móvel, a explicar a adjudicação directa e que não tinha havido qualquer contestação por parte da operadora. Foi com base nessa informação que o Conselho de Administração acabou por finalizar a decisão. “Um absurdo”, disse ao Expresso das Ilhas fonte do Conselho de Administração da CV Móvel, “como se nós fossemos aplaudir a perda de um negócio”.

A Assembleia Nacional não justificou a escolha. Deu apenas a entender à CVM que a outra operadora tinha feito uma proposta irrecusável.

Assim que a CVM soube da decisão começou a movimentar-se. Na memória dos administradores estava ainda o protocolo de parceria, também com a UNITEL, no âmbito do M-KONECTA. Uma adjudicação de serviços que, mais uma vez, não teve qualquer concurso público anterior (a parceria incluiu igualmente a oferta de mais de 20 mil smartphones aos funcionários públicos cabo-verdianos com o objectivo de facilitar o acesso dos utentes aos serviços).

Para já, a CV Móvel não pondera recorrer aos tribunais, mas não põe de parte essa possibilidade. Como disse fonte do Conselho de Administração da CVM ao Expresso das Ilhas, os próximos desenvolvimentos vão ditar as acções futuras. Mas, segundo a mesma fonte, está a assistir-se à destruição completa do mercado e a uma acção deliberada para prejudicar todos os negócios da CV Móvel.

Para a operadora, como se depreende na carta, o processo não foi transparente. Juntando a isso a adjudicação anterior e o comportamento da ANAC, que, diz fonte da CVM, só tem atitudes de discriminação positiva para uma das operadoras, pode mesmo estar em causa a sustentabilidade económica e financeira da empresa. E o futuro diz a mesma fonte, poderá passar pela redução da estrutura da companhia, ou seja, pelo despedimento de trabalhadores.

Mais, poderão mesmo estar em causa os futuros investimentos da empresa, quando se sabe que o sector das telecomunicações exige muito capital e modernização constante. “No dia em que chegarmos à conclusão que os operadores estão a dar prejuízo, o regulador falhou”, diz ao Expresso das Ilhas fonte do Conselho de Administração da CVM, “porque quando não tiverem esse equilíbrio, não vão fazer investimentos. E quem os vai fazer?”, questiona.

O Expresso das Ilhas tentou contactar a Secretária Geral da Assembleia Nacional, para saber as razões por trás da adjudicação directa das comunicações móveis da AN, à UNITEL, mas não conseguiu obter quaisquer esclarecimentos.


Conselho de Administração da Assembleia Nacional de Cabo Verde

A gestão do Parlamento cabo-verdiano é assegurada pelo Presidente da Assembleia Nacional que superintende todas as actividades da gestão administrativa, financeira e patrimonial da Assembleia Nacional e pelo Conselho de Administração como órgão de consulta e gestão. 

O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional, que preside, por um dos Secretários da Mesa, por um Deputado de cada Grupo Parlamentar, pelo Secretário-Geral e um representante dos funcionários parlamentares. 

São atribuições do Conselho de Administração: Aprovar os projectos de planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional; elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional; elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos a cada ano Económico; pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja obrigatória a realização de concurso público; pronunciar-se sobre doação, alienação e permuta de bens patrimoniais; exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional; pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional; pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal; pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento do pessoal; propor ao Presidente da Assembleia Nacional alterações à estrutura orçamentária e, o mais que lhe for cometido por lei.  

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Autoria:Jorge Montezinho,31 dez 2015 6:00

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  1 jan 2016 12:33

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