Rogério Alves: “José Veiga desconhece do que é acusado em Cabo Verde”

PorJorge Montezinho,6 nov 2016 6:00

José Veiga, empresário português ligado ao futebol, tem milhões bloqueados em Cabo Verde, muitos milhões, 64 milhões de euros, segundo apurou o jornal Observador. As contas que tinha no Banco Internacional de Cabo Verde foram congeladas, no ano passado, porque o Ministério Público cabo-verdiano começou uma investigação por suspeitas de lavagem de capitais. Durante todos estes meses, o visado esperou pelo fim das averiguações, mas na última semana o processo teve um novo desenvolvimento quando as autoridades do arquipélago avançaram com um pedido para confiscar o dinheiro do empresário, o que fez com que este começasse a movimentar-se. O advogado do empresário, Rogério Alves, esteve na Praia e aceitou falar com o Expresso das Ilhas.

Qual vai ser a defesa de José Veiga?

O problema de José Veiga no que diz respeito ao processo de Cabo Verde é que tudo é desconhecido. Como está tudo em segredo de justiça nós não sabemos qual é a origem do processo, qual é a razão de ser do processo, o José Veiga não é arguido, nada lhe foi perguntado, não lhe foi pedido para que nada fosse justificado e portanto, só pode haver defesa quando houver acusação. Como não há acusação, como nada nos é possível conhecer dentro do processo, porque está envolvido e blindado pelo segredo de justiça, nós só conhecemos os sintomas.

 

E quais são esses sintomas?

O sintoma mais evidente deste processo, que não conhecemos, e onde, repito, não houve constituição de arguido, não houve nenhum pedido de esclarecimento, nenhum pedido de informação, nenhuma diligência para que José Veiga fosse ouvido, aquilo que sabemos é que o valor depositado, e que pertence ao meu cliente ou às entidades que são do meu cliente, é um valor que foi bloqueado, congelado, tanto quanto podemos perceber, no quadro da lei de combate à lavagem de dinheiro. Ora, a ser assim, e de acordo com a escassa informação de que dispomos, o prazo que as autoridades de Cabo Verde gozariam para manter essa diligência, esse bloqueio, já foi ultrapassado, que era um prazo de oito meses, contado da data em que foi decretada a medida. Ora bem, então o que é que se nos defronta? Nós temos uma situação de facto: o bloqueio do dinheiro, o dinheiro está imobilizado por ordem do Ministério Público. Depois, não temos mais nada, não temos nenhuma informação sobre: porque foi imobilizado, nem quais os fundamentos desta medida.

 

E agora?

Agora aguardamos que tendo decorrido o prazo e não sendo do nosso conhecimento nenhuma acusação que a medida deveria imediatamente caducar e o Ministério Público, no quadro da objectividade e do cumprimento da legalidade e salvo melhor explicação para o ocorrido, deve retirar da lei as consequências que a lei diz que devem ser retiradas que é: passou o prazo, a ordem de congelamento tem de ser revogada. É isto que, nos termos da lei, nós pretendemos que seja feito.

 

Entretanto o Ministério Público pediu a confiscação desse dinheiro.

Nós tivemos a notícia, pela informação que foi tornada pública. Só que, o pedido de confisco é um pedido que pressupõe a existência de um processo, pressupõe a prática de um crime, o crime pressupõe que há um autor, mas nós não sabemos qual é o crime, não sabemos porque se imputa ao José Veiga a autoria do crime, e aquilo que estamos dispostos a demonstrar às autoridades cabo-verdianas é que é possível justificar com clareza qual é a origem daqueles valores. Aquilo que esperamos se possa fazer o mais rapidamente possível, quando o processo sair da opacidade do segredo de justiça e quando deixarmos de falar de uma coisa que só conhecemos por um sintoma, e que deveríamos conhecer pela integridade de uma acusação, quando deixarmos esta alegoria da caverna, quando o Ministério Público disser o que é que está a fazer, porque é que está a fazer e quando é que vai acabar de fazer a fase de instrução para dar origem a uma acusação, nós poderemos responder no intuito de demonstrar, com aquilo que consideramos ser grande clareza, que este dinheiro foi depositado em Cabo Verde sem que fosse questionada a sua origem, que este dinheiro ultrapassou com sucesso as malhas do compliance [estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos], que esse dinheiro permaneceu depositado em Cabo Verde, portanto, não fez aqui plataforma para ser enviado para terceiros locais, ficou aqui, porventura até uma parte desse dinheiro seria para ser investida em Cabo Verde, portanto aquilo que o meu cliente se interroga é: porque é que me fizeram isto? E interroga-se também perguntando: se já passou o prazo, nos termos da lei de Cabo Verde, para que se mantenha esta medida que lhe impede o acesso ao dinheiro que é dele, por que motivo é que o Ministério Público não retira nesse decurso do prazo a consequência que a lei, salvo melhor interpretação, manda que se retire, que é: medida caducada, medida morta, medida revogada. É isto que nós entendemos que tem de ser feito.

 

Ou seja, este pedido de confisco não surge no seguimento do congelamento da conta. Isto no sentido de, acabou o prazo da conta estar congelada ela tem de estar disponível para José Veiga, o facto de se pedir o confisco não quer dizer que a conta possa estar congelada outra vez.

Em primeiro lugar, do meu ponto de vista, seria útil que uma vez que o processo chega às farripas e com os pequenos sinais que vêm lá de dentro ao conhecimento público, que houvesse um esclarecimento público sobre qual é a origem do processo, qual é a razão de ser desta medida de congelamento do dinheiro e por que razão não se retira da passagem do prazo essa consequência. O confisco, nos termos da lei cabo-verdiana, só pode ser decretado pelo tribunal na sentença que no final do julgamento decida sobre a situação. Ora, nós nem sequer temos acusação. Falar agora num confisco é prever uma possibilidade que só existe se houver condenação, para haver condenação tem de haver julgamento, para haver julgamento tem de haver acusação e nós, que seja do nosso conhecimento, nem sequer acusação temos.

 

O pedido de confisco é uma espécie de medida para remediar a passagem do prazo?

Espero que não. Penso que não. Creio que não é sustentável juridicamente. Agora, o que nós pretendemos? O senhor José Veiga é o dono do dinheiro. O senhor José Veiga depositou o dinheiro não às escondidas, depositou num banco que está licenciado para funcionar e que tem regras de compliance para apreciar a origem dos fundos que são depositados. O senhor José Veiga tem documentação, que nunca ninguém lhe pediu, pela qual nunca ninguém se interessou, que demonstra a origem dos fundos e portanto trata-se apenas de um acto unilateral, acto que nós desconhecemos, e que facilmente, do meu ponto de vista, será justificado, quando e se houver oportunidade para que o senhor José Veiga o faça, até de forma documental, remetendo ao Ministério Público documentação que justifica as origens dos fundos, quais os negócios que estiveram na origem dos fundos, quem pagou os valores, porque pagou os valores e como é que se apuraram esses valores. Isto é simples, claro e cristalino. Portanto, a explicação é muito fácil, dar a explicação é que parece estar a ser muito difícil, porque passaram oito meses e não só não nos foi dada nenhuma explicação como não nos foi pedida nenhuma explicação. Isto é um processo mudo, é um processo blindado, é um processo inacessível, é um processo desconhecido, com uma consequência danosa e caduca. E portanto é preciso desmobilizar esta questão. Aliás, vi com alguma surpresa os jornais anunciarem que o senhor José Veiga está preso, o que não é verdade. O senhor José Veiga, no seu primeiro julgamento foi mandado prender, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, ganhou o recurso e o Tribunal da Relação de Lisboa mandou revogar a prisão preventiva, o que aconteceu. Neste momento, nem sequer está em obrigação de permanência na habitação, embora tenha algumas limitações, nomeadamente em sair do país, mas a verdade é que não está preso, ao contrário do que dizem os jornais, não sei se para criar um panorama negro em relação à pessoa do José Veiga. Repare, o José Veiga é uma pessoa que em nenhuma jurisdição foi sequer acusado. Ora, esta perpetuação de suspeitas sem acusação e ainda muito longe do julgamento têm de ter um prazo de duração muito curto. Nos estados de direito é assim, há um prazo curto para investigar e depois tiram-se ilações, ou se acusa, ou se arquiva. Na nossa óptica, há explicações mais do que plausíveis para que tudo isto seja arquivado porque é muito fácil explicar a origem do dinheiro, foi aliás por isso que nunca o senhor José Veiga teve notícia do compliance do banco ter suscitado qualquer problema. O dinheiro permaneceu ali serenamente durante o tempo todo que lá ficou, sem qualquer problema. Subitamente, não podemos dizer bruscamente no Verão passado porque não foi no Verão, mas bruscamente no Inverno passado, temos conhecimento de que há esta ordem, aguardámos pacientemente que alguém perguntasse alguma coisa, porque um processo é isso mesmo. Um processo é uma investigação, investigar significa praticar actos que levem a descobrir a verdade. O que é que se fez? Quem fez? Porque fez? Com quem fez? Ora, essa investigação tem de contar com a informação que deve ser pedida ao visado, não digo o arguido porque ele nem sequer é arguido. Mas é o visado, é a vítima da medida cautelar que foi pedida. Se passou o prazo de vigência dessa medida, parece-me que a consequência só pode ser uma de duas: ou há uma explicação de lei para que a medida não seja imediatamente revogada, ou a medida já deveria ter sido revogada. E é isso que queremos saber e que mesmo num processo em segredo de justiça as consequências têm de ser tiradas. Porque um processo em segredo de justiça significa que não se revelam os factos que dele constam, mas a lei aplica-se aos processos em segredo de justiça, não é por nós não podermos ver o processo que deixamos de poder ver os prazos que são impostos aos processos. Isso é claro, ponha-se no lugar de alguém que depositou dinheiro numa instituição bancária num país que não é o seu, confia nesse país, consta que há um processo, ninguém lhe diz nada sobre esse processo, o José Veiga não sabe que o processo existe, não sabe onde está o processo.

 

Não fazia ideia sequer que estava a ser investigado em Cabo Verde?

Não. Ele só soube quando soube que não podia movimentar o dinheiro. E nós criámos até a convicção de que teria sido um pedido das autoridades portuguesas, um pedido de cooperação judiciária internacional que tivesse solicitado às autoridades cabo-verdianas essa medida.

 

O Procurador-Geral da República de Cabo Verde já disse que não, que é uma investigação autónoma.

E as autoridades portuguesas também dizem que não. Ora, um processo que não se sabe que existe, que não se sabe porque existe, que não se sabe em que estado se encontra, que não se sabe porque é que não tira as ilações do decurso do prazo legal tem características claramente kafkianas. Porque o Processo do Kafka é isso mesmo, é andar a dizer a um senhor que ele tem um processo por coisas graves que fez, mas sem ninguém lhe dizer que coisas graves é que ele fez que levam a que tenha um processo. É um visado que se interroga mas porque é que eu devo ser algo desta medida? Interroga-se e ninguém lhe responde.

 

O Ministério Público de Cabo Verde fala em suspeita de lavagem de dinheiro.

Isso é um rótulo. Uma coisa são os factos, outra coisa são os crimes. A lei fala do crime: lavagem de dinheiro, muito bem, mas a pergunta é porquê? Quais são os factos que justificam a investigação pelo crime de lavagem de dinheiro? É o desconhecimento da origem dos capitais? Então porque não se indaga sobre essa origem? Dir-se-á assim: mas o processo está em segredo de justiça, se calhar está-se a indagar. Admito que sim, sabê-lo-emos quando o processo sair da idade das trevas e entrar na idade da luz, mas não seria também curial, no quadro dessa investigação, perguntar ao próprio? Olhe, onde é que o senhor arranjou o dinheiro que depositou em Cabo Verde? Com base em que contractos? Com base em que negócios? Quem é que lho pagou? Porque é que lho pagou? E ele responderia. Com certeza que isso poderia dar um grande avanço no fenómeno investigatório. Entretanto, o decurso do tempo também tem consequências e tem consequências que se extraem da lei.

 

O que pretende José Veiga?

O senhor José Veiga neste momento, já que não lhe dizem mais nada, já que não sabe mais nada, ninguém lhe pergunta nada, quer ele perguntar qual é a consequência jurídica e a consequência prática se de facto tiver decorrido o prazo que essa medida pode durar. A medida só pode durar aquele prazo porque a mesma lei que prevê o crime de lavagem de capitais é a lei que dá um prazo para que a medida cautelar, a medida preventiva, se mantenha. Findo esse prazo a medida tem de morrer.

 

E além de querer colocar essa questão?

Quer poder movimentar o dinheiro. Quer dizer, o dinheiro é dele e continua a ser dele. E que está paralisado há vários meses sem que nunca ninguém lhe tenha dito porquê. Sem que ninguém lhe tenha perguntado o que quer que seja. Portanto, os poucos apontamentos que ele tem sobre este processo resumem-se ao seguinte: uma ou outra declaração nos jornais, nomeadamente do senhor Procurador-Geral da República, e o facto evidente de ele não poder movimentar o dinheiro. É tudo o que ele sabe.

 

José Veiga pondera agir contra o Estado cabo-verdiano?

É um pouco cedo para pensarmos nisso. Nós acreditamos sempre que não só a verdade vem ao de cima, como a colaboração do visado nas investigações é preciosa. Por isso é que em estados com o perfil democrático de Portugal, Cabo Verde, e muitos outros, a lei processual penal consagra o princípio do contraditório. O que é o contraditório? É a possibilidade do visado se pronunciar sobre os indícios que se acumulam contra ele. E o senhor José Veiga antes de pensar em processar quem quer que seja gostaria que o problema se resolvesse, no quadro da legislação cabo-verdiana e com o máximo de respeito pelas esferas de intervenção de cada uma das entidades envolvidas. O senhor José Veiga nada disse e nada fez ao longo destes meses. Esperou que a investigação que, presumivelmente, haveria contra ele desaguasse num qualquer resultado. Passaram vários meses, qualquer dia passará um ano, dá-se o caso da lei cabo-verdiana estabelecer um prazo de duração daquela medida, decorreu esse prazo, está na altura de, sendo visado por um processo e estando a arrostar com consequências muito graves da imobilização deste dinheiro que paralisam a sua vida económica e financeira, ter um investimento sobre o que se passa.

 

E depois de tudo esclarecido, poderá avançar na mesma com esse processo contra o Estado?

Essa é uma questão que se coloca sempre como possibilidade, mas a intenção de José Veiga, para que isto não dê um grande título de jornal (sorriso), é esclarecer o que tiver de ser esclarecido para resolver o que tiver de ser resolvido. Nós estamos a agir de uma forma paciente, por isso aguardámos todos estes meses à espera de uma acusação. Repare, muita da prova da origem destes fundos é documental, baseia-se em contractos, assinados por pessoas identificáveis, com datas marcadas no tempo, com valores fixados com clareza, com fluxos financeiros totalmente detectáveis: de onde vieram, porque é que vieram, tudo é simples de levantar, fazer o mapa do movimento do dinheiro. E o dinheiro ficou cá, tranquilamente.

 

Então porque não se continua a aguardar no mesmo silêncio com que se esperou até agora?

Porque, obviamente, a imobilização deste dinheiro constitui uma perda gravíssima, e porventura irreparável, para a actividade e para a pessoa do senhor José Veiga. Se o prazo em que essa medida que causa esta perda decorreu, então pergunta-se o que vai acontecer doravante e se sim, ou não, quase com uma simplicidade bíblica, o dinheiro tem de ficar na disponibilidade do seu titular, que nunca deixou de o ser, portanto, o dinheiro tem de sair do congelador.

 

Mas, este pedido de confiscação posterior não os preocupa?

Não nos preocupa porque o confisco seria a consequência de se provar que tinha havido um crime. E nós, em momento algum, admitimos que tenha havido um crime. A explicação da origem do dinheiro é aquilo que queremos trazer às autoridades de Cabo Verde, quando nos for pedido e quando nos for perguntado. Em tese, a ideia do confisco é sempre preocupante, mas há aqui uma coisa que é absolutamente essencial: o confisco é a consequência de uma condenação e, obviamente, o senhor José Veiga acredita que em caso algum há qualquer fundamento para que ele seja condenado pelo quer que seja, nomeadamente por lavagem de capitais.

 

O Ministério Público de Cabo Verde disse que a investigação começou em 2015, e desde essa altura nada foi dito?

Nunca. Desconhecemos em absoluto quando é que começou, porque é que começou e estamos expectantes. Num estado de direito democrático os investigados esperam, sobretudo se o processo está em segredo de justiça, até que haja uma conclusão. O que precipita a nossa intervenção é que a lei é para todos e obriga também as autoridades, portanto queremos saber se sim ou não o prazo decorreu e se tendo decorrido a medida caducou e se tendo caducado deixa de estar em vigor. E, naturalmente, pretende-se uma resposta rápida e esclarecedora. Porque enquanto não houver resposta é como se o prazo não tivesse acabado e a verdade é que o prazo acabou.

 

É um recado para o Ministério Público cabo-verdiano?

Não é recado, é uma pretensão claramente assumida. Nós temos de, respeitosamente, falar claro e, respeitosamente, pedir aquilo que é de direito, a quem de direito, para se fazer o direito. É assim: há uma medida, nunca foi possível discutir a bondade dessa medida, nunca foi possível esclarecer a origem do dinheiro, nunca foi possível prestar qualquer contributo para se apurar a verdade, é uma opção de quem investiga e tem de ser respeitada. Só que a lei também diz que medidas que pelo caminho se vão tomando e que afectam o património dos visados têm prazo de validade limitada, findo esse prazo tem de se perguntar a quem aplica o direito o que é que resta da aplicação dessa norma legal, qual é a consequência? Enquanto não houver resposta a norma é como se estivesse viva. Perdão, a norma está viva, o prazo é que está morto, só que o morto continua em sobrevida até que seja dada uma resposta, portanto temos de assinar o óbito da medida.

 

Acha que o Ministério Público cabo-verdiano foi à boleia das investigações que estão a ser feitas em Portugal?

Com toda a franqueza, não sei. Admito que há aqui um efeito combinado. Fala-se que há suspeitas em França, na Suíça, em Portugal, admito que este impacto transnacional do problema leve a que se demore mais a perceber que o rei vai nu, mas um dia vai-se perceber que o rei vai nu, creio eu. Costuma dizer-se que não há fumo sem fogo e as pessoas vivem tão agarradas a estes clichés que às vezes não percebem que, em casos como este, muitas vezes há fumo, mas não há fogo. Agora, tem é de se perguntar aos visados: explique-me isto.

 

Mas, é normal que em função dos alertas que surgiram, nomeadamente a existência de um processo em Portugal que teve um grande impacto, se possa criar a convicção de que a actividade do José Veiga tem alguma origem criminosa [Em Portugal, o antigo empresário de futebol chegou a ser detido, em Fevereiro, no âmbito da operação “Rota do Atlântico”, que investiga suspeitas de crimes de corrupção, tráfico de influências e participação em negócio, entre outros ilícitos, acabando por sair em liberdade, em Julho, sem pagar a caução de 1,2 milhões de euros que era pedida pelo Ministério Público de Portugal].

Admito que sim, mas também estou em crer, honestamente, que tratando-se de um processo privativo, exclusivo das autoridades de Cabo Verde, que as autoridades de Cabo Verde vão levá-lo de fio a pavio sem contaminação de outros países, outras jurisdições, excepto aquilo que for no quadro da cooperação judicial internacional. Estou muito esperançado, sinceramente, que este processo possa ter um desfecho rápido, ou pelo menos, que se acenda a luz para nós vermos o que nos rodeia e vermos em que medida estamos a cumprir, escrupulosamente, as leis todas.

 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 779 de 02 de Novembro de 2016.


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Autoria:Jorge Montezinho,6 nov 2016 6:00

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  7 nov 2016 11:14

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