​CV Telecom mantém gestão da rede pública, só muda o modelo

PorJorge Montezinho,13 fev 2018 14:38

Governo e empresa de telecomunicações continuam a negociar novo contrato de concessão, o actual vai até 2020, e a CVT será a gestora da rede do Estado que terá uma separação funcional e não estrutural.

Só a separação estrutural é que levaria a CV Telecom a ficar sem a rede do Estado, mas a opção foi outra, a separação funcional. Como anunciou na quinta-feira o Ministro do Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, o governo está a criar uma separação entre o negócio grossista, a ser feito pela Rede Backbone de Cabo Verde, e o negócio a retalho que deverá ser feito pela CV Telecom e outras empresas do sector de telecomunicações. 

A discussão à volta dos modelos tem anos, e como noticiou o Expresso das Ilhas na edição desta terça-feira, um relatório, entregue em Maio do ano passado, propunha mesmo negociar o fim do contrato de concessão e avançar-se para a criação de uma nova empresa, a CNC - Core Network Consortium, que teria uma estrutura accionista formada pelas empresas de telecomunicações no mercado e pelo Estado.

Pelo que apurou o Expresso das Ilhas, o governo acabou por não seguir as indicações deste documento e avançou para um novo estudo independente, feito por uma empresa internacional, onde se concluiu que a melhor decisão seria avançar para a separação funcional. No fundo, conceder a gestão das infra-estruturas à CV Telecom, mas no modelo em que há a separação entre a gestão retalhista e a grossista. Esta separação pode ser feita de várias formas, como por exemplo através de uma nova empresa dentro do grupo CVT, ou criando um departamento dentro da própria CV Telecom.

Neste momento, está a ser negociado o prolongamento do contrato de concessão, que deverá seguir a proposta da CVT de alargamento deste acordo por 15 anos, com a possibilidade de mais 15 anos. Ou seja, há ainda mais duas fases a cumprir, uma de negociações com a CVT para o estabelecimento dos termos de referência da separação funcional a que se seguirá a assinatura do contrato de concessão.

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Autoria:Jorge Montezinho,13 fev 2018 14:38

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  13 jan 2019 3:22

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