Banco de Fomento Internacional altera estatutos para alargar actividade em Cabo Verde

PorExpresso das Ilhas, Lusa,9 mar 2020 9:30

O Banco de Fomento Internacional (BFI), um dos quatro que operam em Cabo Verde com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados ‘offshore’, alterou os seus estatutos para exercer “comércio bancário em geral”, segundo documentos oficiais.

Em causa está uma alteração aos estatutos do banco, conforme documento da Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia, de 10 de Fevereiro e à qual a Lusa teve hoje acesso.

O parlamento cabo-verdiano aprovou em 21 de Fevereiro, por unanimidade, legislação que vai levar ao encerramento, dentro de um ano, dos bancos com autorização restrita que não se adeqúem aos novos requisitos.

Na alteração ao objecto social – uma das várias introduzidas nos estatutos - do BFI, cujo capital social é de 700 milhões de escudos, é referido que a instituição bancária passa a ter “por objecto o comércio bancário em geral”.

Do novo objeto social do BFI constam ainda “operações cambiais, emissão, por conta própria ou alheia, de títulos de crédito negociáveis, a gestão de património, de forma livre ou vinculada, prestação de serviços de aconselhamento na área financeira e outras actividades financeiras compatíveis com a lei”.

Actualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

No relatório e contas de 2018 – o último disponibilizado até ao momento pela instituição – é referido que 49,3% do capital social do BFI é detido pelo empresário português José Francisco Casquilho Braz da Silva, cabendo ainda participações a Helena Maria de Saraiva Refoios Braz da Silva e a José Francisco de Saraiva Refoios Braz da Silva, cada um com uma quota de 19,98%.

José Francisco Casquilho Braz da Silva é administrador da África Oil and Gas Corporation (AOGC), segundo informação daquele grupo petrolífero da República do Congo.

No último relatório e contas, o BFI referia que era estratégia do banco, em 2019, “privilegiar a potenciação” das operações e atendimento aos clientes na África Subsaariana, “sobretudo Angola e República do Congo”, mas também em geografias como Gana, Guiné-Conacri, Senegal e Costa do Marfim.

“A moção estratégica do BFI inclui para 2019 o mercado cabo-verdiano, onde irá operar com licença genérica (onshore)”, antevia ainda o relatório e contas de 2018. Nesse ano, o banco, com 16 funcionários, apresentou um resultado líquido de 27,1 milhões de escudos (246,5 mil euros), conseguindo “contornar a complexa situação económica dos [seus] principais mercados ‘core’”, que são os países da África subsaariana.

Com a nova lei aprovada em Fevereiro, o Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados ‘offshore’, que não se adeqúem no espaço de um ano aos novos requisitos.

A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito da nova legislação que terminará, após a sua publicação oficial, com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

De acordo com informação reiterada pelo BCV – embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita – ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

Entretanto, com a aprovação desta nova lei, os restantes dois bancos terão o prazo de um ano para solicitarem essa transformação ao BCV.

No texto do diploma aprovado refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 “não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico ‘offshore’ e uma jurisdição não cooperante” pela União Europeia, algo que só aconteceu esta semana, após a entrada da lei no parlamento.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,9 mar 2020 9:30

Editado porSara Almeida  em  4 dez 2020 23:21

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